

22/05/2026
Confira abaixo os destaques desta semana:
■ STJ autoriza créditos de PIS e COFINS na compra de soja sob suspensão tributária
■ STF volta a julgar tributação de cooperativas de trabalho e atos com terceiros
■ STJ exige intimação prévia de terceiro antes do reconhecimento de fraude à Execução Fiscal
■ CARF anula autuação por erro no regime de apuração do lucro
■ Medida Provisória zera Imposto de Importação sobre compras de até US$ 50
■ Câmara aprova regime especial de tributação para entidades desportivas
STJ autoriza créditos de PIS e COFINS na compra de soja sob suspensão tributária
A 2.ª Turma do STJ reconheceu o direito de fabricante de biodiesel aproveitar créditos de PIS e COFINS sobre a aquisição de soja submetida ao regime de suspensão tributária, ao entender que o creditamento é possível quando a saída do produto final permanece tributada no regime não-cumulativo.
STF volta a julgar tributação de cooperativas de trabalho e atos com terceiros
O STF retomou o julgamento de dois temas relevantes sobre a tributação de cooperativas. As discussões envolvem a incidência de contribuição previdenciária sobre valores pagos a cooperados (Tema 516) e a cobrança de PIS, COFINS e CSLL sobre atos praticados com terceiros não associados (Tema 536). Até o momento, prevalece tendência favorável à tributação, sob o entendimento de que o adequado tratamento tributário ao ato cooperativo não equivale à imunidade automática.
STJ exige intimação prévia de terceiro antes do reconhecimento de fraude à Execução Fiscal
A 2.ª Turma do STJ decidiu que o terceiro adquirente deve ser previamente intimado antes do reconhecimento de fraude à Execução Fiscal em casos de cessão de créditos tributários. Prevaleceu o entendimento de que o Código de Processo Civil assegura o contraditório e o devido processo legal ao terceiro atingido, mesmo diante da presunção de fraude prevista no artigo 185 do CTN.
CARF anula autuação por erro no regime de apuração do lucro
O CARF anulou cobrança de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS contra empresa do Grupo Abril ao entender que a fiscalização utilizou indevidamente o lucro real após considerar a contabilidade imprestável. Para o colegiado, nessa hipótese, a apuração deveria ter ocorrido pelo lucro arbitrado, conforme previsão legal e entendimento consolidado na Súmula n.º 192 do CARF.
Medida Provisória zera Imposto de Importação sobre compras de até US$ 50
O Governo Federal editou a MP n.º 1.357/26 para zerar o Imposto de Importação nas compras internacionais de até US$ 50, mantendo a cobrança de ICMS estadual. A medida reverte a tributação criada em 2024, conhecida como “taxa das blusinhas”, e reacende o debate entre o apelo popular da redução do imposto e a proteção da indústria e do varejo nacional.
Câmara aprova regime especial de tributação para entidades desportivas
A Câmara dos Deputados aprovou o PLP n.º 21/26, que cria regime especial de tributação para entidades desportivas sem fins lucrativos, com alíquota unificada de 5% englobando tributos federais, CBS e IBS. A proposta busca adequar a tributação dessas entidades no contexto da Reforma Tributária e segue agora para análise do Senado.
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