

23/07/2026
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reafirmou recentemente que a mera existência de CNPJ ativo não basta para demonstrar que uma empresa continua em operação. A decisão destaca que o cadastro perante a Receita Federal é apenas um requisito formal e não se confunde com a efetiva manutenção das atividades empresariais.
Segundo o entendimento da Corte, a comprovação de que a empresa está em funcionamento exige elementos adicionais, como demonstração de atividade econômica, movimentação financeira ou manutenção de empregados. O CNPJ ativo, por si só, não é suficiente para afastar alegações de encerramento irregular ou para fundamentar pedidos de responsabilização em processos trabalhistas.
Esse posicionamento tem impacto direto em demandas que envolvem sucessão empresarial, responsabilidade de sócios e redirecionamento de execuções. Para os credores trabalhistas, a decisão sinaliza a necessidade de reunir provas mais robustas sobre a continuidade das operações. Já para as empresas, reforça a importância de manter registros claros e atualizados que evidenciem sua atividade, evitando questionamentos futuros.
No contexto prático, o TST busca equilibrar a proteção ao trabalhador com a segurança jurídica das empresas, delimitando que a formalidade cadastral não pode ser confundida com a realidade operacional.
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