

21/07/2026
O Ministro André Mendonça determinou a suspensão, pelo prazo de 90 dias, da aplicação de sanções previstas na NR-1 relacionadas à gestão de riscos psicossociais no ambiente de trabalho.
A decisão é provisória, vale para empresas de todo o país e foi proferida em ação que questiona a constitucionalidade das regras recentemente introduzidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, que exigem das empresas medidas específicas voltadas à saúde mental dos trabalhadores,
sem definir, de forma objetiva, as metodologias de avaliação, as hipóteses em que poderá ser exigida avaliação ergonômica aprofundada e os parâmetros que orientarão a atuação da fiscalização.
A entidade Autora requisita, ademais que o Ministério do Trabalho e Emprego apresente informações detalhadas sobre os parâmetros e procedimentos utilizados na fiscalização da NR-1 e da NR-17, especialmente quanto à metodologia empregada para identificar irregularidades e aplicar sanções.
Segundo o ministro, a ausência de critérios objetivos impede que os empregadores conheçam, de forma prévia e clara, quais condutas serão consideradas adequadas pela fiscalização. Justamente por isso, a suspensão busca abrir espaço para diálogo institucional e conciliação entre governo, entidades empresariais e representantes dos trabalhadores, de modo a construir soluções equilibradas que garantam a proteção da saúde mental sem impor encargos desproporcionais às empresas.
Vale ressaltar que, apesar da suspensão das sanções, a decisão não afasta a vigência da NR-1 nem desobriga os empregadores da adoção de medidas preventivas voltadas à promoção da saúde mental no ambiente de trabalho.
Isso significa dizer que durante o período de 90 dias, a fiscalização deverá orientar, acompanhar e recomendar quanto ao cumprimento da norma, ficando apenas vedada a aplicação de multas e demais penalidades com fundamento nos dispositivos impugnados. Também foram suspensos os efeitos de eventuais sanções já aplicadas exclusivamente com base nesses dispositivos.
Além disso, foi requisitado ao Ministério do Trabalho e Emprego que apresente informações detalhadas sobre os critérios e procedimentos utilizados na fiscalização da NR-1 e da NR-17, especialmente quanto à metodologia empregada para identificar irregularidades e aplicar sanções.
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