Experiência na condução de casos relevantes e complexos
Precisão técnica, assertividade e eficácia
Transformando desafios em oportunidades

Sobre Nós

Atuamos junto a empresas de médio e grande portes, assim como a pessoas físicas, através de um relacionamento constante e personalizado de nossos sócios. Desde a nossa fundação, em 2005, o escritório orgulha-se em proporcionar uma experiência de excelência na relação entre cliente e advogado, o que somente é possível em razão do nosso compromisso com o resultado.

Contando com uma equipe de profissionais com sólidos conhecimentos jurídicos, que aliam experiência e dinamismo na condução de casos relevantes e complexos, o escritório destaca-se pela rápida e eficaz prevenção e solução dos litígios, bem como pela criatividade nas soluções inovadoras.

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Publicações Recentes

Informativo Societário | Ed. 03

Confira abaixo os destaques desta semana:

■ Crédito anterior à primeira recuperação judicial (RJ) deve ser atualizado até a data do primeiro pedido, mesmo que habilitado na segunda recuperação, decide STJ
■ STJ exclui fundo de comércio da apuração de haveres em sociedade médica ao reconhecer natureza não empresarial
■ Dissolução irregular não basta para atingir patrimônio de sócios em execuções não fiscais, reafirma STJ
■ Extinção de sociedade não impede que ex-sócio prossiga com ação, decide STJ
■ STJ delimita critérios para avaliação de haveres e afasta uso de fluxo de caixa descontado

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Informativo Tributário | Ed. 33

Confira abaixo os destaques desta semana:

■ Empresa adquirida por sócia no lucro real pode manter-se no lucro presumido, desde que opere com autonomia
■ Contribuição sobre Grãos no Maranhão: Suspensão de Liminares
■ CARF afasta tributação sobre dividendos decorrentes de ajuste a valor justo de imóvel
■ Receita Federal reconhece como exportação o serviço virtual de apoio administrativo prestado a empresa no exterior
■ “Teimosinha” sob análise do STJ: julgamento definirá limites do bloqueio reiterado de valores em execuções fiscais

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Informativo Societário | Ed. 02

Confira abaixo os destaques desta edição:

■ Cláusula “poison pill” em xeque: o embate societário no Grupo Toky
■ STJ reconhece que prazo prescricional em ações por abuso de poder em S.A. começa com a ciência do ilícito, e não com o balanço
■ TJSP reafirma validade de garantias fiduciárias sobre recebíveis e exclui crédito da recuperação judicial
■ TJSP reafirma limites do controle judicial sobre decisões arbitrais e afasta alegações de nulidade por falta de imparcialidade

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