Confira abaixo os destaques desta edição:
■ Gestores sem vínculo societário não podem ser responsabilizados apenas com base em insolvência da empresa
■ É de 10 anos o prazo para o sócio excluído solicitar a apuração de haveres em relação à sociedade
■ STJ valida distribuição de lucros proporcional aos dias trabalhados por sócio em sociedade limitada
■ TJSP determina a reabertura de tribunal arbitral para julgar omissão sobre correção de cláusula de earn-out
Sobre Nós
Atuamos junto a empresas de médio e grande portes, assim como a pessoas físicas, através de um relacionamento constante e personalizado de nossos sócios. Desde a nossa fundação, em 2005, o escritório orgulha-se em proporcionar uma experiência de excelência na relação entre cliente e advogado, o que somente é possível em razão do nosso compromisso com o resultado.
Contando com uma equipe de profissionais com sólidos conhecimentos jurídicos, que aliam experiência e dinamismo na condução de casos relevantes e complexos, o escritório destaca-se pela rápida e eficaz prevenção e solução dos litígios, bem como pela criatividade nas soluções inovadoras.


Informativos
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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou o pedido de indenização feito pela família de um soldador que faleceu após cair de uma altura superior a cinco metros enquanto realizava reparos no telhado de um galpão de armazenagem de soja. A corte considerou que o trabalhador retirou voluntariamente o cinto de segurança, assumindo os riscos da atividade.
Por Ricardo Oliveira Pereira
O Superior Tribunal de Justiça, em recente decisão proferida no julgamento do REsp n.º 2.139.412, que tratava sobre a sucessão de quotas sociais integralizadas por bens imóveis, reacendeu um debate essencial à segurança jurídica dos planejamentos sucessórios, sobretudo em empresas familiares: qual deve ser a base de cálculo do ITCMD, o valor patrimonial das quotas ou o valor de mercado dos bens que as integram?