

11/09/2026
Confira abaixo os destaques desta semana:
Reforma Tributária: Receita Federal e Comitê Gestor do IBS avançam na regulamentação do split payment
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS aprovaram, por meio de ato técnico conjunto publicado em 28/08, novos manuais técnicos do split payment, detalhando a habilitação dos prestadores de serviços de pagamento e sua conexão à Plataforma Pública. O mecanismo, que separa automaticamente IBS e CBS no momento do pagamento, deverá estar disponível de forma opcional em 2027 e, segundo previsão da Receita, tornar-se obrigatório nas operações entre empresas em 2028.
Receita Federal dá prazo para empresas regularizarem divergências de PIS e COFINS
Empresas têm até 30/10/2026 para corrigir divergências entre os débitos de PIS e COFINS declarados na DCTF e os valores apurados na EFD-Contribuições. A ação da Receita Federal alcançou mais de 3 mil contribuintes e identificou cerca de R$ 300 milhões em inconsistências. Após o prazo, os débitos não regularizados poderão ser cobrados com multa de ofício de 75% e juros.
Nova Lei Complementar altera regras do Código Tributário Nacional
A LC 236/26, publicada em 04/09/2026, promoveu importantes mudanças no CTN, envolvendo multas, prescrição, fiscalização, processo administrativo e conformidade tributária. Entre as principais alterações estão o limite geral de 75% para multas, a priorização da autorregularização antes da autuação e a observância de precedentes vinculantes do STF e do STJ. A lei também introduz arbitragem e mediação tributárias e prevê tratamento mais uniforme na relação entre Fisco e contribuinte.
STF garante manutenção de créditos de ICMS sobre combustíveis
O STF decidiu que os contribuintes podem manter os créditos de ICMS gerados nas operações internas com combustíveis derivados de petróleo, mesmo quando a operação interestadual posterior não é tributada pelo imposto no Estado de origem. Para a Corte, essa não incidência busca direcionar a arrecadação ao Estado de destino e não exige o estorno dos créditos das etapas anteriores, preservando a não cumulatividade do ICMS.
STJ reconhece tributação de ganho em operações entre fundos imobiliários
A 1.ª Turma do STJ decidiu que incide IRPJ sobre o ganho de capital obtido por fundo imobiliário na venda de cotas de outros FIIs. Para o colegiado, a regra específica da Lei 8.668/93 que prevê a tributação na alienação ou resgate de cotas prevalece sobre a regra geral de isenção aplicável aos fundos imobiliários.
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