

04/09/2026
Confira abaixo os destaques desta semana:
TJSP afasta ITBI sobre diferença entre valor histórico e valor de mercado de imóvel
A 14.ª Câmara de Direito Público do TJSP reconheceu que não incide ITBI sobre a diferença entre o valor histórico e o valor de mercado de imóvel integralmente destinado à formação do capital social. O Tribunal distinguiu o caso do Tema 796 do STF e destacou que a Lei 9.249/95 permite a integralização pelo valor constante da declaração de bens ou pelo valor de mercado.
STJ limita redirecionamento de execução fiscal após morte do devedor
A 1.ª Seção do STJ definiu que a execução fiscal só pode ser redirecionada ao espólio ou aos sucessores se o contribuinte tiver sido citado antes de seu falecimento. Para a Corte, se a morte ocorrer antes da citação, a relação processual ainda não estará constituída, impedindo a sucessão no processo já ajuizado.
STF reiniciará julgamento sobre tributação de lucros no exterior
O STF reiniciará, no plenário físico, o julgamento sobre a incidência de IRPJ e CSLL sobre lucros de controladas e coligadas no exterior. O pedido de destaque do Relator, Ministro André Mendonça, zerou o placar de 6 votos a 3, até então favorável à tributação. A controvérsia envolve especialmente a aplicação dos tratados internacionais para evitar a dupla tributação.
STJ nega restituição de ICMS sobre TUSD e TUST
O STJ definiu, no julgamento do Tema 1.429, que não há direito à restituição dos valores pagos indevidamente para quem continuou recolhendo ICMS sobre a TUSD e TUST, mesmo possuindo decisão judicial que afastava a cobrança. O julgamento esclareceu a modulação do Tema 986, que reconheceu a incidência do ICMS sobre as tarifas, mas preservou os efeitos para quem tinha decisão favorável obtida antes de março de 2017.
Justiça Federal decide que prazo para nova transação deve contar da efetiva rescisão do acordo
A Justiça Federal do Mato Grosso decidiu, concedeu medida liminar para definir que o prazo de 2 anos que impede nova transação tributária deve ser contado da efetiva rescisão do acordo por inadimplência, e não da formalização posterior pela PGFN. Para a magistrada, a demora administrativa não pode ampliar o período de restrição imposto ao contribuinte. O mérito do mandado de segurança ainda será julgado.
STF afasta responsabilidade de locatárias pelo IPVA em São Paulo
O STF, no julgamento da ADI 4.376, declarou inconstitucional a lei paulista que atribuía às empresas locatárias a responsabilidade pelo IPVA devido pelas locadoras de veículos. O STF também afastou a cobrança por São Paulo sobre veículos usados registrados em outros Estados apenas por serem locados ou disponibilizados para locação no território paulista, reafirmando que o IPVA é devido ao Estado da sede ou domicílio tributário do contribuinte.
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