Informativo Tributário | Ed. 89

09/06/2026

Confira abaixo os destaques desta semana:

PGFN abre nova transação tributária para débitos de até R$ 45 milhões
CARF afasta tributação sobre incentivos de ICMS mesmo sem reserva imediata
STF valida atualização da base de cálculo do IPTU por município
Em tempo de Copa, STF estende imunidade tributária de livros e periódicos a cards colecionáveis
Créditos de PIS e COFINS poderão ser aproveitados na transição para a CBS
Câmara aprova ampliação da imunidade tributária para entidades religiosas

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PGFN abre nova transação tributária para débitos de até R$ 45 milhões

A PGFN publicou novo edital de transação tributária para débitos inscritos em dívida ativa da União de até R$ 45 milhões, com adesão até 30/09/2026. O programa prevê descontos sobre juros, multas e encargos, além de condições diferenciadas de parcelamento conforme o perfil do contribuinte e a recuperabilidade da dívida, podendo alcançar até 133 parcelas em determinadas modalidades.

CARF afasta tributação sobre incentivos de ICMS mesmo sem reserva imediata

O CARF permitiu a exclusão de incentivos fiscais de ICMS da base do IRPJ e da CSLL ao reconhecer que a ausência de constituição imediata da reserva de incentivos fiscais não impede o benefício quando os lucros do período foram absorvidos por prejuízos acumulados. O colegiado também confirmou a natureza de subvenção para investimento de programas estaduais de incentivo fiscal.

STF valida atualização da base de cálculo do IPTU por município

O Supremo Tribunal Federal restabeleceu a validade de dispositivo de lei municipal de Piracicaba/SP, que autoriza a atualização da base de cálculo do IPTU. Na decisão, o Ministro Edson Fachin destacou os impactos da suspensão da norma sobre a arrecadação municipal e a prestação de serviços públicos, reforçando a autonomia financeira dos municípios e a modernização da administração tributária.

Em tempo de Copa, STF estende imunidade tributária de livros e periódicos a cards colecionáveis

A 1.ª Turma do STF formou maioria para reconhecer a imunidade tributária e a alíquota zero de PIS e COFINS aplicáveis a cards colecionáveis, equiparando-os a livros, jornais e periódicos. A decisão reforça o entendimento de que as imunidades tributárias devem acompanhar as transformações sociais, culturais e tecnológicas, preservando sua finalidade constitucional diante de novos formatos de difusão cultural.

Créditos de PIS e COFINS poderão ser aproveitados na transição para a CBS

A Receita Federal confirmou, na última quarta-feria (03/04), que os créditos acumulados de PIS e COFINS permanecerão válidos após a entrada em vigor da CBS, em 2027. Os valores poderão ser utilizados para compensar débitos da nova contribuição, outros tributos federais ou até ser ressarcidos em dinheiro, garantindo o aproveitamento dos saldos existentes durante a transição da reforma tributária.

Câmara aprova ampliação da imunidade tributária para entidades religiosas

A Câmara dos Deputados aprovou proposta de emenda à Constituição Federal que amplia a imunidade tributária de igrejas e templos, estendendo o benefício aos tributos incidentes na aquisição de bens e serviços destinados às suas atividades. A medida ainda depende de aprovação pelo Senado e de regulamentação por lei complementar para definir os critérios de aplicação.

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