

09/06/2026
Confira abaixo os destaques desta semana:
■ PGFN abre nova transação tributária para débitos de até R$ 45 milhões
■ CARF afasta tributação sobre incentivos de ICMS mesmo sem reserva imediata
■ STF valida atualização da base de cálculo do IPTU por município
■ Em tempo de Copa, STF estende imunidade tributária de livros e periódicos a cards colecionáveis
■ Créditos de PIS e COFINS poderão ser aproveitados na transição para a CBS
■ Câmara aprova ampliação da imunidade tributária para entidades religiosas
PGFN abre nova transação tributária para débitos de até R$ 45 milhões
A PGFN publicou novo edital de transação tributária para débitos inscritos em dívida ativa da União de até R$ 45 milhões, com adesão até 30/09/2026. O programa prevê descontos sobre juros, multas e encargos, além de condições diferenciadas de parcelamento conforme o perfil do contribuinte e a recuperabilidade da dívida, podendo alcançar até 133 parcelas em determinadas modalidades.
CARF afasta tributação sobre incentivos de ICMS mesmo sem reserva imediata
O CARF permitiu a exclusão de incentivos fiscais de ICMS da base do IRPJ e da CSLL ao reconhecer que a ausência de constituição imediata da reserva de incentivos fiscais não impede o benefício quando os lucros do período foram absorvidos por prejuízos acumulados. O colegiado também confirmou a natureza de subvenção para investimento de programas estaduais de incentivo fiscal.
STF valida atualização da base de cálculo do IPTU por município
O Supremo Tribunal Federal restabeleceu a validade de dispositivo de lei municipal de Piracicaba/SP, que autoriza a atualização da base de cálculo do IPTU. Na decisão, o Ministro Edson Fachin destacou os impactos da suspensão da norma sobre a arrecadação municipal e a prestação de serviços públicos, reforçando a autonomia financeira dos municípios e a modernização da administração tributária.
Em tempo de Copa, STF estende imunidade tributária de livros e periódicos a cards colecionáveis
A 1.ª Turma do STF formou maioria para reconhecer a imunidade tributária e a alíquota zero de PIS e COFINS aplicáveis a cards colecionáveis, equiparando-os a livros, jornais e periódicos. A decisão reforça o entendimento de que as imunidades tributárias devem acompanhar as transformações sociais, culturais e tecnológicas, preservando sua finalidade constitucional diante de novos formatos de difusão cultural.
Créditos de PIS e COFINS poderão ser aproveitados na transição para a CBS
A Receita Federal confirmou, na última quarta-feria (03/04), que os créditos acumulados de PIS e COFINS permanecerão válidos após a entrada em vigor da CBS, em 2027. Os valores poderão ser utilizados para compensar débitos da nova contribuição, outros tributos federais ou até ser ressarcidos em dinheiro, garantindo o aproveitamento dos saldos existentes durante a transição da reforma tributária.
Câmara aprova ampliação da imunidade tributária para entidades religiosas
A Câmara dos Deputados aprovou proposta de emenda à Constituição Federal que amplia a imunidade tributária de igrejas e templos, estendendo o benefício aos tributos incidentes na aquisição de bens e serviços destinados às suas atividades. A medida ainda depende de aprovação pelo Senado e de regulamentação por lei complementar para definir os critérios de aplicação.
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