Informativo Tributário | Ed. 88

29/05/2026

Confira abaixo os destaques desta semana:

■ Receita adota entendimento mais restritivo sobre Imposto de Renda em VGBL na sucessão
■ CARF aplica LC 227/2026 e cancela multa por descrição incompleta de mercadorias
■ Receita admite percentuais reduzidos do lucro presumido para clínicas terapêuticas
■ Comissão da Câmara aprova proposta para proibir o “cálculo por dentro” dos tributos
■ CNI questiona no STF fim da “taxa das blusinhas”
■ FIESP questiona no Judiciário incentivos da Reforma Tributária à Zona Franca de Manaus

Clique aqui para ler em PDF

Receita adota entendimento mais restritivo sobre Imposto de Renda em VGBL na sucessão

As Soluções de Consulta COSIT n.º 28/26 e 75/26 indicam uma postura mais restritiva da Receita Federal quanto à incidência de Imposto de Renda sobre valores de VGBL recebidos após o falecimento do titular. O entendimento reforça que a tributação dependerá da forma de transmissão dos recursos, especialmente da existência de beneficiários indicados, podendo haver incidência de IR sobre os valores acumulados no plano e até reflexos em inventário e ITCMD.

CARF aplica LC 227/2026 e cancela multa por descrição incompleta de mercadorias

O CARF cancelou multa de 1% aplicada por descrição incompleta de mercadorias em operações de importação ao entender que a LC n.º 227/26, que regulamenta a Reforma Tributária, revogou o dispositivo legal que fundamentava a penalidade. Para o colegiado, a alteração legislativa retirou a tipicidade da conduta anteriormente considerada infração.

Receita admite percentuais reduzidos do lucro presumido para clínicas terapêuticas

A Receita Federal reconheceu, na Solução de Consulta DISIT/SRRF10 n.º 10.006/26, a aplicação dos percentuais reduzidos de presunção do IRPJ e da CSLL para receitas de terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia enquadradas como atividades de apoio ao diagnóstico e terapia. O entendimento reforça que o benefício depende do cumprimento de requisitos societários e regulatórios, especialmente a organização como sociedade empresária e a observância das normas da ANVISA.

Comissão da Câmara aprova proposta para proibir o “cálculo por dentro” dos tributos

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto que proíbe a inclusão de tributos em sua própria base de cálculo, prática conhecida como “cálculo por dentro”. A proposta busca impedir que a carga tributária efetiva supere a alíquota nominal prevista em lei e ainda será analisada pela CCJ antes de seguir ao plenário.

CNI questiona no STF fim da “taxa das blusinhas”

A CNI ajuizou ação no STF contra a medida provisória que zerou o Imposto de Importação nas compras internacionais de até US$ 50, alegando violação à livre concorrência, à isonomia e à proteção do mercado interno. Segundo a entidade, o fim da tributação favorece plataformas estrangeiras, prejudica a indústria nacional e pode gerar perda de empregos e arrecadação no país.

FIESP questiona no Judiciário incentivos da Reforma Tributária à Zona Franca de Manaus

A FIESP ajuizou ação para tentar suspender dispositivos da LC n.º 214/25 que concedem créditos presumidos de IBS e CBS à Zona Franca de Manaus, alegando ampliação indevida dos incentivos fiscais e violação à livre concorrência, neutralidade tributária e pacto federativo. A medida gerou reação de autoridades do Amazonas, que defendem a constitucionalidade do diferencial competitivo assegurado à região pela reforma tributária.

Compartilhe:

Últimas publicações

ASSINE NOSSA NEWSLETTER E RECEBA NOSSOS COMUNICADOS

    São Paulo

    Rua Jerônimo da Veiga, 164 – 4º andar
    Itaim Bibi – 04536-900
    (11) 3589-0341

    Botucatu

    Rua Dr. Ranimiro Lotufo, 27
    Vila São Judas Thadeu – 18607-050
    (14) 3813-3780