

07/05/2026
Confira abaixo os destaques desta semana:
■ Justiça Federal suspende majoração do lucro presumido
■ STF invalida prorrogação da desoneração da folha de pagamentos
■ CARF afasta cobrança e reforça imunidade de entidade com CEBAS
■ Receita permite uso de prejuízo fiscal para abater valor principal em transações
■ Receita adia multas por falta de destaque do IBS e da CBS para 2027 e trata 2026 como período de adaptação
Justiça Federal suspende majoração do lucro presumido
A Justiça Federal de Botucatu, em caso patrocinado pelo escritório, concedeu liminar para suspender a aplicação do acréscimo de 10% nos percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL previsto na LC n.º 224/25, permitindo a apuração pelos coeficientes originais. A decisão reconheceu que o lucro presumido não pode ser considerado benefício fiscal.
STF invalida prorrogação da desoneração da folha de pagamentos
O STF declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei n.º 14.784/23 que prorrogavam a desoneração da folha de pagamentos até 2027, por ausência de estimativa de impacto orçamentário, o que viola o artigo 113 do ADCT. O STF fixou tese no sentido de que os benefícios fiscais e as despesas obrigatórias exigem prévia análise de impacto, sem examinar a lei posterior que tratou da reoneração gradual.
CARF afasta cobrança e reforça imunidade de entidade com CEBAS
O CARF afastou a cobrança de contribuições previdenciárias contra entidade com CEBAS válido, ao entender que a Receita Federal não pode desconsiderar certificação regularmente concedida pelo órgão competente, ainda que haja cessão de mão de obra. O colegiado também destacou que a exigência baseada no artigo 18 da Lei n.º 12.101/09 é inválida, diante de sua inconstitucionalidade reconhecida pelo STF.
Receita permite uso de prejuízo fiscal para abater valor principal em transações
A Receita Federal, por meio da Portaria RFB n.º 676/26, publicada em 27/04, passou a permitir o uso de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL para abatimento do valor principal do débito em transações tributárias no contencioso administrativo. A medida amplia as possibilidades de liquidação e torna mais atrativas as modalidades de transação.
Receita adia multas por falta de destaque do IBS e da CBS para 2027 e trata 2026 como período de adaptação
A Receita Federal informou que não aplicará multas em 2026 por falhas no destaque de IBS e CBS nas notas fiscais, tratando o período como fase de adaptação ao novo sistema. As penalidades passarão a ser exigidas apenas a partir de 2027, com previsão de notificação prévia e prazo para regularização.
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