Informativo Tributário | Ed. 84

30/04/2026

Confira abaixo os destaques desta semana:

■ Regulamentos do IBS e da CBS são publicados
■ Receita antecipa adesão ao Simples Nacional para 2027 em razão da reforma tributária
■ Lei autoriza créditos de PIS e COFINS na compra de materiais recicláveis
■ CARF aplica modulação do Tema 985 do STF e afasta contribuição sobre terço de férias em período anterior
■ Justiça determina que a PGFN reavalie a capacidade de pagamento de empresa

 

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Regulamentos do IBS e da CBS são publicados

Foram publicados hoje, 30/04, os regulamentos do IBS (Resolução CGIBS nº 06/26) e da CBS (Decreto nº 12.955/26). Os textos estabelecem a regulamentação infralegal dos novos tributos
instituídos pela Reforma Tributária, detalhando procedimentos operacionais, obrigações acessórias e critérios de apuração. As regras já preveem a incidência de penalidades pelo
descumprimento de obrigações acessórias, com aplicação a partir de agosto.

Receita antecipa adesão ao Simples Nacional para 2027 em razão da reforma tributária

A Receita Federal antecipou para setembro de 2026 o prazo de opção pelo Simples Nacional referente a 2027, que tradicionalmente ocorreria em janeiro, como forma de viabilizar a transição
ao novo modelo tributário com IBS e CBS. A medida permite que as empresas avaliem previamente seus regimes e, inclusive, optem pela apuração desses novos tributos fora do Simples no primeiro semestre de 2027, conferindo maior previsibilidade e planejamento na adaptação à Reforma.

Lei autoriza créditos de PIS e COFINS na compra de materiais recicláveis

A Lei n.º 15.394/26, publicada em 22/04/2026, passou a permitir que empresas que utilizam resíduos e materiais recicláveis como insumo possam gerar créditos de PIS e COFINS sobre
essas aquisições, mesmo quando comprados de fornecedores que não geram crédito na etapa anterior. Na prática, a medida reduz o custo tributário dessas operações e incentiva o uso de
materiais recicláveis na produção.

CARF aplica modulação do Tema 985 do STF e afasta contribuição sobre terço de férias em período anterior

O CARF aplicou a modulação de efeitos fixada no Tema n.º 985 do STF para afastar a cobrança de contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias em períodos anteriores a
setembro de 2020, reconhecendo que a incidência só é válida após esse marco temporal. A decisão segue a tese do STF, que considerou a verba de natureza remuneratória, mas limitou seus efeitos para evitar cobrança retroativa.

Justiça determina que a PGFN reavalie a capacidade de pagamento de empresa

A Justiça Federal do Rio Grande do Sul determinou que a PGFN reanalise a classificação de capacidade de pagamento de uma empresa para fins de transação tributária, ao entender que o pedido não poderia ser considerado prejudicado com base em presunção de insolvência. A decisão reforça que a análise da capacidade de pagamento deve considerar a situação econômica do  contribuinte, permitindo revisão quando houver indícios de inconsistência na avaliação utilizada pelo Fisco.

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