Informativo Tributário | Ed. 83

23/04/2026

Confira abaixo os destaques desta semana:

São Paulo amplia uso de crédito acumulado para quitar débitos de ICMS-ST
Receita libera módulo nacional de apuração do ISS para testes
Justiça afasta adicional de IRPJ e CSLL para empresas de tecnologia no lucro presumido
CARF afasta equiparação de fundos de investimentos a pessoa jurídica por ausência de fraude
Receita identifica R$ 10 bilhões em créditos irregulares de PIS e COFINS
CARF admite créditos de PIS e COFINS sobre patrocínio esportivo

 

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São Paulo amplia uso de crédito acumulado para quitar débitos de ICMS-ST

O Decreto Estadual n.º 70.531/26 passou a permitir a utilização de crédito acumulado de ICMS para liquidação de débitos de ICMS-ST no Estado de São Paulo formalizados por AIIM ou inscritos em dívida ativa. A medida amplia as possibilidades de gestão de passivos fiscais pelos contribuintes, especialmente em operações antes mais restritas à compensação.

Receita libera módulo nacional de apuração do ISS para testes

A Receita Federal disponibilizou a versão de testes do Módulo de Apuração Nacional (MAN), ferramenta destinada ao processamento de notas fiscais e cálculo do ISSQN, com geração das guias de recolhimento. A adesão será voluntária pelos municípios e, inicialmente, o sistema será utilizado apenas para o ISSQN, com previsão de padronização nacional e evolução gradual.

Justiça afasta adicional de IRPJ e CSLL para empresas de tecnologia no lucro presumido

A Justiça Federal de São Paulo concedeu liminar para suspender a cobrança do adicional de 10% nos percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL para empresas de tecnologia no regime de lucro presumido, ao entender que o regime não constitui benefício fiscal, mas método legal de apuração, sendo questionável sua majoração com finalidade arrecadatória.

CARF afasta equiparação de fundos de investimentos a pessoa jurídica por ausência de fraude

A Câmara Superior do CARF rejeitou precedentes apresentados pela Fazenda Nacional e manteve decisões que afastaram a cobrança de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS sobre fundos imobiliários, ao entender que a equiparação a pessoa jurídica exige comprovação de fraude. O entendimento reduz o risco de autuações e reforça a tributação dos FIIs apenas no nível dos cotistas ou na distribuição de rendimentos.

Receita identifica R$ 10 bilhões em créditos irregulares de PIS e COFINS

A Receita Federal apontou inconsistências em cerca de R$ 10 bilhões em créditos de PIS e COFINS, no âmbito da Operação Caixa Rápido, envolvendo quase 3 mil empresas, com foco no setor supermercadista. O Fisco concedeu prazo até 30/06 para autorregularização, antes da adoção de medidas fiscais, diante de indícios de uso indevido do regime de não cumulatividade.

CARF admite créditos de PIS e COFINS sobre patrocínio esportivo

O CARF reconheceu o direito ao aproveitamento de créditos de PIS e COFINS sobre despesas com patrocínio esportivo, ao entender que tais gastos podem ser considerados insumos quando diretamente relacionados à atividade econômica da empresa. No caso, envolvendo patrocínio da Visa nos Jogos Olímpicos, o colegiado concluiu que as despesas estavam vinculadas à prestação de serviços e não se tratavam de mera promoção institucional.

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