Informativo Tributário | Ed. 109

21/10/2026

Confira abaixo os destaques desta semana:

  • STF estende imunidade de ITBI na integralização de capital a empresas imobiliárias
  • STF derruba Funrural do produtor pessoa física e a sub-rogação antes de 2018
  • STJ afasta contribuição previdenciária sobre stock options
  • Reforma Tributária: Governo estuda PEC para manter o IPI até a vigência do Imposto Seletivo
  • Receita exige IRPJ e CSLL sobre deságio na compra de créditos de ICMS

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STF estende imunidade de ITBI na integralização de capital a empresas imobiliárias

O STF decidiu, no Tema 1.348 da repercussão geral, por 9 votos a 2, que a imunidade do ITBI na integralização de capital com imóveis vale também para empresas com atividade preponderantemente imobiliária. Para o relator, Ministro Edson Fachin, a restrição do art. 156, §2.º, I, da Constituição alcança apenas fusão, incorporação, cisão ou extinção. A imunidade fica limitada ao valor do capital integralizado (Tema 796), e os Municípios podem apurar casos de fraude ou simulação.

STF derruba Funrural do produtor pessoa física e a sub-rogação antes de 2018

O STF formou maioria, na ADI 4.395, para declarar inconstitucionais a contribuição do produtor rural pessoa física ao Funrural e a sub-rogação que obrigava as empresas adquirentes a recolhê-la. A decisão alcança o período anterior a 2018, já que as regras passaram a ser válidas com a Lei 13.606/2018. Prevaleceu o voto médio do Ministro Dias Toffoli, para quem a Lei 10.256/2001 não definiu os elementos essenciais do tributo. O resultado ainda será proclamado, e a modulação de efeitos será discutida depois.

STJ afasta contribuição previdenciária sobre stock options

A 1.ª Seção do STJ decidiu, no Tema 1.379 dos recursos repetitivos, que não incidem a contribuição previdenciária patronal nem as contribuições a terceiros quando o empregado adquire ações ao exercer opções de planos de stock options. Para o relator, Ministro Sérgio Kukina, a operação tem natureza mercantil, pois o beneficiário paga o preço previamente fixado, e não configura remuneração pelo trabalho. A tese deve ser observada pelas demais instâncias.

Reforma Tributária: Governo estuda PEC para manter o IPI até a vigência do Imposto Seletivo

O Governo Federal estuda enviar ao Congresso uma PEC para manter a cobrança do IPI a partir de 2027 até a entrada em vigor do Imposto Seletivo, sem data final definida. Pela reforma tributária, as alíquotas do IPI serão zeradas em 2027, exceto para produtos ligados à Zona Franca de Manaus. A medida busca evitar um período sem tributação sobre cigarros e bebidas alcoólicas caso o Imposto Seletivo atrase. A proposta ainda não foi enviada.

Receita exige IRPJ e CSLL sobre deságio na compra de créditos de ICMS

Na Solução de Consulta COSIT n.º 165/2026, a Receita Federal afirmou que o deságio obtido na compra de créditos de ICMS de terceiros(diferença entre o valor nominal do crédito e o preço pago) deve integrar as bases do IRPJ e da CSLL no período em que a aquisição se torna definitiva, sem aguardar a utilização do crédito. No caso, uma empresa do lucro real comprou R$ 1 milhão em créditos por R$ 800 mil.  Para a Receita, a diferença de R$ 200 mil deve ser tributada pelo regime de competência.
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