STJ: horas extras integram a base de cálculo dos alimentos

02/09/2026

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as horas extras, ainda que prestadas de forma eventual, devem integrar a base de cálculo da pensão alimentícia quando os alimentos são fixados em percentual sobre os rendimentos líquidos do alimentante.

Segundo o colegiado, por possuírem natureza remuneratória, as horas extras representam um acréscimo na capacidade financeira de quem paga os alimentos. Assim, mesmo que esse aumento da renda seja temporário, o alimentado também deve participar desse incremento econômico.

Para o STJ, a ausência de habitualidade não afasta a incidência da pensão sobre a verba. O fato de determinada parcela não integrar permanentemente a remuneração não impede que ela seja considerada no cálculo dos alimentos quando efetivamente recebida.

O entendimento observa o binômio necessidade-possibilidade, previsto no artigo 1.694, § 1º, do Código Civil, segundo o qual os alimentos devem ser fixados considerando tanto as necessidades de quem recebe quanto a capacidade econômica de quem os paga.

A 4ª Turma também destacou precedente no sentido de que, havendo aumento, ainda que sazonal, da capacidade econômica do alimentante, é legítimo que o alimentado usufrua desse acréscimo, preservando o equilíbrio entre necessidade e possibilidade.

Compartilhe:

Últimas publicações

ASSINE NOSSA NEWSLETTER E RECEBA NOSSOS COMUNICADOS

    São Paulo

    Rua Jerônimo da Veiga, 164 – 4º andar
    Itaim Bibi – 04536-900
    (11) 3589-0341

    Botucatu

    Rua Dr. Ranimiro Lotufo, 27
    Vila São Judas Thadeu – 18607-050
    (14) 3813-3780