Informativo Tributário | Ed. 49

12/08/2025

Confira o resumo dos assuntos tributários mais relevantes da última semana

■ STF mantém modulação sobre contribuição previdenciária no terço de férias
■ Retenção de IRRF sobre pagamentos de aluguel a fundos de investimento imobiliário (FII)
■ STF analisará a incidência de contribuição previdenciária sobre descontos de vale-transporte e auxílio-alimentação
■ Secretaria da Fazenda de São Paulo esclarece a incidência do ITCMD em caso de distrato da doação do imóvel
■ TJSP admite substituição de depósito judicial por fiança bancária ou seguro garantia em ação anulatória

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STF mantém modulação sobre contribuição previdenciária no terço de férias

O STF, em 08.08.2025, negou provimento aos embargos de declaração da PGFN no RE n.º 1.072.485 (Tema n.º 985), mantendo a incidência da contribuição previdenciária patronal sobre o terço constitucional de férias e a modulação de efeitos já fixada, segundo a qual apenas as ações ajuizadas até 14.09.2020 estão abrangidas, permitindo a restituição das contribuições anteriores a essa data. Nesse sentido, as contribuições não contestadas até então permanecem devidas, reforçando a necessidade de as empresas adequarem sua apuração e identificarem eventuais créditos decorrentes de ações já propostas.

Retenção de IRRF sobre pagamentos de aluguel a fundos de investimento imobiliário (FII)

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT n.º 122/2025, esclareceu que os Fundos de Investimento Imobiliário (FII) que apliquem recursos em empreendimentos imobiliários cujo incorporador, construtor ou sócio seja quotista, ou pessoa a ele ligada, com participação superior a 25% das quotas, são equiparados a pessoas jurídicas para fins de IRPJ, de modo que os pagamentos de aluguel efetuados por órgãos da administração pública estadual, distrital e municipal, bem como por suas autarquias e fundações, a esses fundos (FII) estão sujeitos à retenção na fonte do imposto.

STF analisará a incidência de contribuição previdenciária sobre descontos de vale-transporte e auxílio-alimentação

O STF iniciou a análise do Tema n.º 1415 da Repercussão Geral, que definirá se os descontos efetuados no salário do empregado a título de vale-transporte e auxílio-alimentação integram a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal. A Corte poderá alterar o entendimento firmado pelo STJ no Tema n.º 1.174, segundo o qual tais parcelas, mesmo quando descontadas da folha, não compõem o salário de contribuição. O julgamento poderá impactar diretamente a tributação da folha de pagamento de empresas que adotam coparticipação nesses benefícios.

Secretaria da Fazenda de São Paulo esclarece a incidência do ITCMD em caso de distrato da doação do imóvel

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, por meio da Resposta à Consulta Tributária n.º 31016/2024, esclareceu que, se o distrato de doação de imóvel ocorrer antes do registro do título na matrícula, é possível a restituição do ITCMD pago, pois o bem não chegou a ingressar no patrimônio do donatário. Já se o distrato ocorrer após o registro, será necessária a lavratura de novo título translativo e, se a transferência for não onerosa, haverá novo fato gerador do ITCMD, calculado com base no valor de mercado na data do distrato.

TJSP admite substituição de depósito judicial por fiança bancária ou seguro garantia em ação anulatória

O TJSP, no julgamento dos Embargos de Declaração n.º 2327483-58.2024.8.26.0000/50001, entendeu ser possível, de forma excepcional, substituir a penhora online por fiança bancária ou seguro garantia, desde que comprovada a necessidade de aplicação do princípio da menor onerosidade. Com base nesse entendimento, a 3.ª Câmara de Direito Público manteve a autorização para a substituição de depósito judicial por apólice de seguro garantia em ação anulatória de débito fiscal, mesmo sem execução fiscal em curso.

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