

11/06/2026
Confira abaixo os destaques desta semana:
■ STJ mantém modulação de efeitos em discussão sobre limite da base de cálculo das contribuições ao Sistema S
■ STJ afasta créditos de PIS e COFINS para revendedores de combustíveis durante a vigência da LC 192/22
■ CARF reconhece que o protesto judicial interrompe prazo para compensação tributária
■ STJ reconhece isenção de Imposto de Renda para paciente com Alzheimer desde o diagnóstico
■ Projeto de lei propõe ampliar limites do Simples Nacional e do MEI
■ STJ valida cobrança do DIFAL de ICMS com base na Lei Kandir
STJ mantém modulação de efeitos em discussão sobre limite da base de cálculo das contribuições ao Sistema S
O STJ manteve a modulação dos efeitos da decisão que afastou o limite de 20 salários-mínimos para a base de cálculo das contribuições ao Sistema S. Com isso, embora a tese tenha sido desfavorável aos contribuintes, foi preservado o direito das empresas que já discutiam a matéria antes do início do julgamento do Tema 1.079 e obtiveram decisões favoráveis. Nesses casos, o limite de 20 salários-mínimos permaneceu aplicável até a publicação do acórdão do Tema 1.079 (02/05/2024).
STJ afasta créditos de PIS e COFINS para revendedores de combustíveis durante a vigência da LC 192/22
A 1.ª Seção do STJ, no julgamento do Tema 1.339 dos recursos repetitivos, decidiu que os revendedores de combustíveis não têm direito a créditos de PIS e COFINS durante o período em que as alíquotas das contribuições foram reduzidas a zero pela LC 192/22. O STJ entendeu que a desoneração temporária não alterou a sistemática da tributação monofásica, mantendo a impossibilidade de creditamento pelas empresas revendedoras.
CARF reconhece que o protesto judicial interrompe prazo para compensação tributária
A Câmara Superior do CARF reconheceu que o protesto judicial interrompe o prazo prescricional para utilização de créditos tributários pela via da compensação. A decisão afastou a interpretação restritiva da Receita Federal, reforçando o entendimento, já consolidado no STJ, de que a medida é válida para preservar o direito do contribuinte ao aproveitamento de créditos reconhecidos judicialmente.
STJ reconhece isenção de Imposto de Renda para paciente com Alzheimer desde o diagnóstico
A 2.ª Turma do STJ decidiu que a isenção de Imposto de Renda prevista para portadores de alienação mental deve ser reconhecida a partir do diagnóstico médico especializado da doença, e não apenas quando comprovado estágio avançado de comprometimento cognitivo. Com isso, o STJ garantiu ao contribuinte o direito à restituição dos valores indevidamente recolhidos nos últimos cinco anos, reforçando que a comprovação da moléstia grave é suficiente para a fruição do benefício fiscal.
Projeto de lei propõe ampliar limites do Simples Nacional e do MEI
Foi apresentado na Câmara dos Deputados o PLP 140/2026, que propõe elevar o limite de faturamento do MEI para R$ 240 mil, da microempresa para R$ 1,2 milhão e da empresa de pequeno porte para R$ 12 milhões anuais. O projeto também prevê que as EPPs permaneçam no regime (Simples Nacional) por, no máximo, 5 anos, como forma de estimular a transição para os regimes tributários tradicionais, além de ampliar benefícios e flexibilizar regras para pequenos negócios.
STJ valida cobrança do DIFAL de ICMS com base na Lei Kandir
A 1.ª Seção do STJ decidiu que a LC 87/96, conhecida como Lei Kandir, já continha disciplina suficiente para autorizar a cobrança do DIFAL de ICMS nas operações interestaduais destinadas a consumidor final contribuinte do imposto, mesmo antes da vigência da LC 190/22. Com isso, o STJ afastou a possibilidade de restituição dos valores recolhidos nesse período e consolidou entendimento favorável aos Estados no Tema 1.369.
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