

15/05/2026
Foi reconhecida a validade da dispensa por justa causa aplicada a uma empregada doméstica que se recusou a apresentar a CTPS para anotação do vínculo empregatício, por se entender que a conduta configurou ato de insubordinação, conforme decisão do TRT da 5ª Região. No caso, a trabalhadora foi contratada para atuar na residência do empregador, tendo o vínculo perdurado por aproximadamente dois meses, período em que a CTPS não foi apresentada para registro.
Durante esse intervalo, o empregador solicitou reiteradamente que a doméstica levasse o documento para formalização do contrato de trabalho, sendo referidas cobranças registradas em mensagens de WhatsApp juntadas aos autos, nas quais ele solicitava a entrega da carteira para viabilizar a anotação do vínculo.
A trabalhadora, por sua vez, se limitava a responder que não estava com o documento naquele momento, que precisaria procurá-lo ou que o apresentaria em outra ocasião, sem, contudo, entregar a CTPS.
Em primeira instância, o juízo havia afastado a dispensa por justa causa sob o fundamento de que não estaria configurada insubordinação. Mas, ao analisar o recurso, o colegiado destacou que as conversas demonstraram a insistência do empregador em obter a CTPS justamente para cumprir a obrigação legal de formalizar a relação de emprego.
Ainda de acordo com o julgado, a recusa reiterada da trabalhadora em apresentar o documento, considerado indispensável para a formalização do contrato, impediu o empregador de cumprir o dever legal de registrar o vínculo, além de contrariar os deveres de colaboração e boa-fé que devem orientar a relação de trabalho.
Diante disso, a justa causa foi validada, por unanimidade, reformando-se a sentença de primeiro grau para reconhecer que a conduta da trabalhadora caracterizou ato de insubordinação.
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