

27/03/2026
A penhora de parte da restituição do Imposto de Renda de duas sócias de uma microempresa foi mantida pela Sexta Turma do TST.
Após tentativas frustradas de localizar bens da empresa, a trabalhadora requereu a penhora sobre a restituição de Imposto de Renda das sócias. O TST entendeu que a medida é legítima e proporcional, determinando que até 10% dos valores restituídos sejam destinados ao pagamento da dívida trabalhista.
De acordo com o colegiado, a decisão busca equilibrar o direito das sócias à restituição com a necessidade de garantir a efetividade da execução trabalhista. O tribunal destacou, também, que a penhora sobre a restituição do IR não compromete a subsistência das devedoras, já que o percentual fixado é limitado e razoável.
Rua Jerônimo da Veiga, 164 – 4º andar
Itaim Bibi – 04536-900
(11) 3589-0341
Rua Dr. Ranimiro Lotufo, 27
Vila São Judas Thadeu – 18607-050
(14) 3813-3780