Informativo Tributário | Ed. 68

07/01/2026

Confira abaixo os destaques desta semana:

■ Receita Federal define como empresas poderão compensar benefícios de ICMS na transição ao IBS
■ LC n.º 224/2025 impõe novas regras para concessão de incentivos fiscais
■ Ato Conjunto define início operacional do IBS e da CBS em 2026
■ São Paulo prorroga benefícios fiscais de ICMS até 31/12/2026
■ TRF-4 afasta formalismo excessivo e valida provas alternativas na regularização tributária

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Receita Federal define como empresas poderão compensar benefícios de ICMS na transição ao IBS

A Receita Federal, por meio da Portaria RFB n.º 635/2025, publicada em 31/12/2025, definiu que a compensação dos benefícios de ICMS, com a criação do IBS, não será automática. Somente poderão ser compensados os benefícios onerosos, concedidos até 31/5/2023, por prazo certo e com contrapartidas, e desde que a empresa prove o impacto econômico efetivo do benefício. As empresas deverão pedir habilitação entre 2026 e 2028, pelo e-CAC. Se não houver resposta em 120 dias, o pedido será considerado aprovado.

LC n.º 224/2025 impõe novas regras para concessão de incentivos fiscais

A Lei Complementar n.º 224/2025, promulgada em 26/12/2025, além de reduzir incentivos fiscais federais e aumentar e carga tributária para empresas do lucro presumido, alterou a Lei de Responsabilidade Fiscal para exigir que benefícios tributários com renúncia de receita tenham prazo máximo de cinco anos, metas objetivas de desempenho e mecanismos de avaliação e transparência. A norma veda a prorrogação automática de incentivos sem comprovação de resultados.

Ato Conjunto define início operacional do IBS e da CBS em 2026

O Ato Conjunto RFB/CGIBS n.º 1, de 22/12/2025, fixou as regras iniciais de adaptação ao IBS e à CBS, definindo os documentos fiscais eletrônicos que serão utilizados, instituindo novos modelos (como a DeRE) e estabelecendo que, em 2026, a apuração dos tributos será apenas informativa, sem recolhimento. O ato também prevê que não haverá multas por falhas de preenchimento até quatro meses após a publicação dos regulamentos gerais, garantindo às empresas um prazo de ajuste de sistemas e rotinas.

São Paulo prorroga benefícios fiscais de ICMS até 31/12/2026

O Governo do Estado de São Paulo editou os Decretos n.º 70.291, 70.292 e 70.293, prorrogando até 31/12/2026 diversos benefícios fiscais de ICMS. As prorrogações alcançam a alíquota de 12% para o querosene de aviação, créditos outorgados para transporte de cargas e passageiros, malte, embarcações, produtos de mandioca e máquinas pesadas, isenções para peças de ônibus e caminhões e reduções de base de cálculo para carrocerias, fabricantes de ônibus, perfumes, cosméticos e produtos de higiene.

TRF-4 afasta formalismo excessivo e valida provas alternativas na regularização tributária

O TRF4, no processo n.º 5036690-82.2024.4.04.7200, decidiu que o Fisco não pode exigir exclusivamente a DCTF quando outros meios oficiais e idôneos já comprovam a regularização da obrigação tributária, validando documentos como EFD-Contribuições retificada, comprovantes de pagamento, afastando a imposição de ônus documental redundante que inviabilize a regularização material, inclusive para compensações com prejuízo fiscal e base negativa de CSLL.

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