Informativos

Informativo Tributário | Prorrogação de tributos federais e obrigações acessórias

Foram publicadas, em 03.04.2020, a Portaria n.º 139/2020 do Ministério da Economia e a Instrução Normativa n.º 1.932 da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, as quais estabelecem, respectivamente, a prorrogação do prazo para recolhimento contribuições sociais e da entrega de declarações acessórias.

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Informativo Trabalhista | MP 936/2020

MEDIDA PROVISÓRIA N.º 936, DE 1º DE ABRIL DE 2020

PROGRAMA EMERGENCIAL DE MANUTENÇÃO DO EMPREGO E DA RENDA

Foi publicada na noite de ontem, 1º abril de 2020, a Medida Provisória nº 936/2020 (MP 936/2020), que institui o Programa Emergencial de Manutenção de Emprego e Renda e dispõe sobre medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública decretado em âmbito nacional em virtude do covid-19 (coronavírus), nos termos do disposto na Lei n.º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.

Durante a sua vigência, poderão ser firmados acordos individuais ou coletivos para redução de jornada de trabalho e de salário ou de suspensão do contrato de trabalho. A necessidade ou não da participação sindical dependerá do valor da remuneração do empregado, devendo, em quaisquer hipóteses, o Ministério da Economia ser comunicado no prazo de 10 dias acerca da medida adotada pela empresa, a fim de garantir ao empregado o recebimento do benefício emergencial que será custeado pela União.

Preparamos um material com os principais aspectos trazidos pela MP 936/2020.

Boa leitura!

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Medidas trabalhistas de enfrentamento ao COVID-19 (atualizado em 30.03.2020)

MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO ADOTADAS PELO GOVERNO FEDERAL PARA REDUZIR OS IMPACTOS DO COVID-19 NA ESFERA TRABALHISTA

Estamos vivendo um momento histórico e sem precedentes. Diversas medidas legislativas visando o enfrentamento dos negativos impactos do Covid-19 (coronavírus) nas relações de trabalho estão sendo tomadas a todo momento e, certamente, muitas ainda estão por vir.

Dentre as principais regulamentações até então vigentes, destaca-se a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do covid-19 (coronavírus) com reflexos diretos e significantes na esfera trabalhista.

Na mesma linha, a recém publicada Medida Provisória nº 927/2020 (MP 927/2020) trouxe importantes disposições relacionadas às relações do trabalho, também com o objetivo de minimizar os impactos do covid-19 na esfera trabalhista. De acordo com a MP 927 (artigo 2º), durante o estado de calamidade pública as normas (em especial as mais rígidas e formais) constantes na CLT poderão ser relativizadas mediante acordo individual por escrito celebrado entre empregado e empregador.

Além disso, é importante destacar que as normas constantes na CLT, como a possibilidade de redução de jornada e salário, continuam vigentes e podem ser adotadas pelas empresas nesse momento excepcional pelo qual atravessam.

Com esse atual panorama e considerando as regulamentações vigentes até a presente data , compilamos a seguir os pontos mais importantes a serem observados pelas empresas.

Preparamos um material com as principais medidas trabalhistas já adotadas pelo Governo.

Boa leitura!

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Reflexos do COVID-19 na esfera trabalhista - MP 927/2020

MEDIDA PROVISÓRIA N.º 927, DE 22 DE MARÇO DE 2020

REFLEXOS DO COVID-19 NA ESFERA TRABALHISTA

Foi publicada na noite de ontem, 22 de março de 2020, a Medida Provisória nº 927/2020 (MP 927/2020), que dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública decretado em âmbito nacional em virtude do covid-19 (coronavírus), nos termos do disposto na Lei n.º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.

A MP 927/2020 entrou em vigor imediatamente após sua publicação e deverá ser votada pelo Congresso Nacional em até 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por igual período, para não perder sua eficácia.

Preparamos um material com maiores detalhes.

Boa leitura!

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Comunicado - COVID-19

COMUNICADO

Caros clientes e parceiros,

Diante da declaração de pandemia do COVID-19 (coranavírus) e considerando as medidas sanitárias preventivas indicadas pelos órgãos públicos, o DE LÉO, PAULINO E MACHADO ADVOGADOS decidiu realizar suas atividades de modo remoto (home office) pelos próximos 15 (quinze) dias.

Nossa equipe continua trabalhando dentro da mesma disponibilidade de antes, através de email, telefone e reuniões de vídeo, e não haverá descontinuidade na prestação dos serviços.

Todos os prazos estão sendo rigorosamente cumpridos, independentemente de estarem ou não suspensos pelos respectivos Tribunais.

Também estamos acompanhando de perto todos os atos e medidas adotadas pelas autoridades públicas que possam repercutir, direta ou indiretamente, nas relações jurídicas de nossos clientes.

Seguimos à disposição e confiantes de que, coletivamente, superaremos as dificuldades.

Atenciosamente,
De Léo, Paulino e Machado Advogados

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Um novo conceito de receita bruta

A Medida Provisória nº 627, publicada em 11 de novembro de 2013, entre outras significativas alteraçõesque introduziu na legislação tributária, cuidou de uniformizar o conceito de receita bruta para os tributosincidentes sobre a renda (IRPJ e CSLL) e sobre a receita (PIS e Cofins).

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