

15/10/2026
O Senado Federal aprovou em 14.10.2026, em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição n.º 221/2019, que extingue a escala 6×1 e reduz a jornada máxima de trabalho. O texto da Câmara dos Deputados foi mantido sem alterações e segue para promulgação pelas Mesas das duas Casas, sem sanção presidencial. A data ainda não foi definida, e os prazos de adaptação correm a partir da publicação da emenda.
Os principais pontos do texto aprovado são os seguintes:
• Descanso semanal: o empregado terá direito a dois dias de repouso remunerado por semana, com preferência para que um deles recaia no domingo. A garantia vale a partir do segundo mês contado da publicação da emenda.
• Limite de duração do trabalho: a Constituição passa a fixar o teto de 40 horas por semana e 8 horas por dia. A diminuição da carga horária não autoriza redução de salário, e continuam permitidas a compensação de horários e a redução de jornada negociadas coletivamente.
• Etapas de implantação: o teto atual de 44 horas desce primeiro para 42 horas, dois meses após a publicação, e alcança as 40 horas um ano depois, totalizando 14 meses. Caso a promulgação se dê ainda em outubro, os dois marcos cairão em dezembro de 2026 e dezembro de 2027.
• Flexibilização no período intermediário: enquanto vigorar o limite de 42 horas, a norma coletiva poderá fixar jornadas diárias superiores a 8 horas para acomodar essa carga, sem prejuízo dos dois dias de folga.
• Escalas alternativas: sindicatos e empresas poderão pactuar escalas distintas da 5×2, com duas condições: média mensal de duas folgas por semana e nenhuma semana inteira sem descanso.
• Instrumentos coletivos em vigor: convenções e acordos atuais não asseguram a manutenção das regras antigas. Suas cláusulas de jornada e repouso que contrariarem o novo regime perdem a eficácia na primeira etapa, independentemente do prazo de vigência do instrumento.
• Empregados hipersuficientes: ficam fora dos limites de jornada e da obrigação de controle de horário os empregados que, cumulativamente, tenham curso superior completo e recebam a partir de 2,5 vezes o teto do Regime Geral de Previdência Social (R$ 21.188,87 em 2026). A exclusão não se aplica se a empresa preferir manter o controle ou se a norma coletiva dispuser em sentido diverso, e não alcança o descanso de dois dias, que lhes continua assegurado.
• Contratos com o poder público: a mão de obra terceirizada para a administração direta e indireta tem cronograma próprio, vinculado ao aditamento dos contratos.
As empresas precisam levantar e revisar escalas, turnos, contratos, acordos de compensação e banco de horas, analisar as normas coletivas vigentes, identificar os empregados enquadrados na exceção de nível superior e estimar os reflexos na folha e no planejamento de 2027.
Nossa equipe trabalhista acompanha o tema e permanece à disposição para avaliar a situação de cada empresa e conduzir a adaptação.
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