

06/08/2026
Um auxiliar de serviços gerais teve mantida sua dispensa por justa causa, após publicar em seu perfil no Instagram, vídeos exibindo atestados médicos e odontológicos apresentados à empresa para justificar ausências. A decisão da 11ª Turma do TRT da 4ª Região consignou que, nas gravações, o trabalhador adotou tom de deboche ao comentar a facilidade de obtenção dos documentos e a possibilidade de faltar ao trabalho, sugerindo, inclusive, a prática de buscar atendimento para conseguir dias de afastamento.
O empregado sustentou que o conteúdo tinha caráter humorístico, sem intenção de fraude, destacando que os atestados eram legítimos e que não houve prejuízo à empresa. A empregadora, por sua vez, alegou que a conduta foi grave, pois expôs a empresa de forma negativa e comprometeu a relação de confiança, ao transmitir a ideia de simulação de enfermidade.
Em primeira instância, a sentença já havia considerado que a conduta do empregado extrapolou os limites da brincadeira, caracterizando desrespeito e ridicularização da empregadora em rede social de ampla visibilidade, tornando inviável a manutenção do vínculo empregatício.
Ao analisar o recurso, a relatora destacou que o caso não envolvia a validade dos atestados, mas sim o comportamento do trabalhador, que induzia à interpretação de obtenção indevida dos documentos, reiterando a quebra de confiança suficiente para justificar a aplicação da penalidade máxima.
O entendimento foi acompanhado de forma unânime pelo colegiado, resultando na manutenção da justa causa e na rejeição de todos os pedidos do trabalhador, incluindo verbas rescisórias, liberação do FGTS com multa de 40%, seguro-desemprego e indenização por danos morais.
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