Informativo Tributário | Ed. 97

31/07/2026

Confira abaixo os destaques desta semana:

Governo adia para 2027 novas obrigações da Reforma Tributária para pessoas físicas e produtores rurais
PGFN deixa de recorrer em casos sobre a cumulação de multas tributárias
STF mantém modelo de IPTU de Bragança Paulista
PGFN deixa de contestar dedução de JCP de exercícios anteriores
STF julgará exclusão de contribuintes do REFIS por parcelas de baixo valor
Receita esclarece tributação de honorários em sociedades de advogados no Simples Nacional

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Governo adia para 2027 novas obrigações da Reforma Tributária para pessoas físicas e produtores rurais

O Governo Federal prorrogou para 01.01.2027 a obrigatoriedade de inscrição no CNPJ e de emissão de documentos fiscais por pessoas físicas, produtores rurais, nanoempreendedores e transportadores autônomos de carga. A medida concede mais tempo para adaptação às regras da reforma tributária e evita a aplicação imediata de penalidades a esses contribuintes.

PGFN deixa de recorrer em casos sobre a cumulação de multas tributárias

A PGFN passou a dispensar recursos em casos que afastam a aplicação simultânea da multa isolada e da multa de ofício por falta de recolhimento de estimativas de IRPJ e CSLL, além de desistir dos recursos já apresentados. A medida acompanha o entendimento consolidado do STJ de que a multa mais grave absorve a menos grave, reduzindo a litigiosidade e trazendo maior segurança jurídica aos contribuintes.

STF mantém modelo de IPTU de Bragança Paulista

O Supremo Tribunal Federal suspendeu decisões do TJSP que haviam invalidado o modelo de cálculo do IPTU adotado por Bragança Paulista com base na Reforma Tributária. A decisão mantém, por ora, as regras utilizadas pelo Município para o lançamento do imposto em 2025, a fim de evitar insegurança jurídica e impactos à arrecadação municipal.

PGFN deixa de contestar dedução de JCP de exercícios anteriores

A PGFN passou a dispensar a contestação e a interposição de recursos sobre a dedução dos Juros sobre Capital Próprio (JCP) apurados em exercícios anteriores, em conformidade com o Tema 1.319 do STJ. O entendimento reconhece que a dedução é válida quando a obrigação de pagamento surge com a deliberação societária que autoriza a distribuição.

STF julgará exclusão de contribuintes do REFIS por parcelas de baixo valor

O Supremo Tribunal Federal iniciará, em 07.08.2026, o julgamento do mérito da ação proposta pela OAB que discute a exclusão de contribuintes do REFIS por pagamento de parcelas consideradas ínfimas. O STF decidirá se a exclusão pode ocorrer com base nesse critério ou apenas nas hipóteses expressamente previstas em lei, tema que pode impactar milhares de parcelamentos tributários.

Receita esclarece tributação de honorários em sociedades de advogados no Simples Nacional

A Receita Federal esclareceu que as sociedades de advogados optantes pelo Simples Nacional podem reconhecer como receita bruta apenas a parcela dos honorários que efetivamente lhes cabe em contratos de parceria com outras sociedades ou advogados autônomos. O entendimento traz maior segurança jurídica para a tributação dessas operações.

 

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