

17/07/2026
17Confira abaixo os destaques desta semana:
■ TRF-1 mantém benefícios do Perse até 2027 para empresas do setor de eventos
■ Receita altera regras do contencioso para devedores contumazes
■ CONFAZ publica novos convênios com alterações no ICMS
■ CARF admite dedução de créditos inadimplidos sem ação judicial após 5 anos
■ STJ julgará repetitivos sobre PIS, COFINS, ICMS e Salário-Educação
■ Justiça Federal reconhece direito a créditos de PIS e COFINS no setor agropecuário
TRF-1 mantém benefícios do Perse até 2027 para empresas do setor de eventos
O TRF da 1.ª Região decidiu que empresas do setor de eventos representadas por sindicato do Distrito Federal podem manter os benefícios fiscais relacionados ao PERSE até março de 2027, prazo originalmente previsto pela Lei n.º 14.148/21. Para o Tribunal, o programa constitui benefício fiscal concedido por prazo certo e sob condições específicas, não podendo ser revogado antecipadamente.
Receita altera regras do contencioso para devedores contumazes
A Receita Federal alterou as regras do contencioso administrativo para adequá-las à LC n.º 225/26. Com a mudança, recursos voluntários apresentados por contribuintes definitivamente qualificados como devedores contumazes passarão a ser julgados pelas Delegacias de Julgamento Recursal, e não mais pelo CARF, independentemente do valor da autuação.
CONFAZ publica novos convênios com alterações no ICMS
O CONFAZ publicou 4 novos convênios que promovem mudanças nas regras do ICMS. As alterações abrangem a base de cálculo nas operações interestaduais com pneus e câmaras de ar, a dedução de PIS e COFINS em operações com produtos farmacêuticos e a exclusão do Estado de São Paulo dos convênios de substituição tributária aplicáveis aos setores de tintas, vernizes, pneus, câmaras de ar e protetores de borracha.
CARF admite dedução de créditos inadimplidos sem ação judicial após 5 anos
A Câmara Superior do CARF decidiu que empresas podem deduzir, da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, perdas com créditos inadimplidos há mais de 5 anos, mesmo sem o ajuizamento de ação de cobrança. O entendimento considera que, após esse período, a perda pode ser considerada definitiva, dispensando medidas judiciais para sua comprovação.
STJ julgará repetitivos sobre PIS, COFINS, ICMS e Salário-Educação
A 1.ª Seção do STJ pautou para 20/08/2026 o julgamento de importantes temas tributários sob o rito dos recursos repetitivos, incluindo a incidência do PIS e COFINS-Importação na Zona Franca de Manaus, a exclusão do DIFAL do ICMS da base do PIS e da COFINS e a incidência do Salário-Educação para titulares de cartórios. As teses terão efeito vinculante para as instâncias inferiores e poderão impactar diversos contribuintes.
Justiça Federal reconhece direito a créditos de PIS e COFINS no setor agropecuário
A Justiça Federal do Paraná reconheceu o direito de empresa do setor agropecuário ao aproveitamento de créditos de PIS e COFINS após as alterações promovidas pela LC n.º 224/25. A decisão entendeu que, embora a lei tenha modificado a tributação das operações, a vedação ao creditamento não se aplica quando houve incidência das contribuições na etapa anterior da cadeia produtiva, preservando a lógica da não cumulatividade.
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