Informativo Tributário | Ed. 94

10/07/2026

Confira abaixo os destaques desta semana:

■ São Paulo exclui diversos produtos do regime de ICMS-ST
■ Reforma Tributária: NF-e passa a exigir informações de IBS e CBS a partir de agosto
■ Receita autoriza restituição de tributos pagos indevidamente pelo setor de eventos
■ Receita reconhece tributação favorecida para cirurgias odontológicas no lucro presumido
■ PGFN lança o Desenrola MEI para renegociação de dívidas
■ STF invalida benefício de ICMS para cervejas com suco de caju

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São Paulo exclui diversos produtos do regime de ICMS-ST

A Portaria SRE n.º 34/26, publicada em 30/06/2026, retirou diversos produtos do regime de substituição tributária do ICMS no Estado de São Paulo, com efeitos a partir de outubro de 2026. A medida alcança setores como autopeças, pneus, tintas, materiais elétricos, ferramentas e parte dos eletroeletrônicos, que voltarão à sistemática normal de apuração do imposto. As empresas afetadas deverão revisar a parametrização fiscal, realizar o levantamento dos estoques e observar os procedimentos para aproveitamento dos créditos.

Reforma Tributária: NF-e passa a exigir informações de IBS e CBS a partir de agosto

A partir de 03/08/2026, as empresas – exceto as optantes pelo Simples Nacional – deverão preencher os campos de IBS e CBS na emissão da NF-e, sob pena de rejeição automática do documento fiscal. Embora as informações ainda tenham caráter apenas informativo durante a transição da reforma tributária, a medida exige a atualização dos sistemas de emissão para evitar interrupções no faturamento e problemas operacionais.

Receita autoriza restituição de tributos pagos indevidamente pelo setor de eventos

A Receita Federal, por meio da SC COSIT n.º 104/26, reconheceu que empresas do setor de eventos beneficiadas pela alíquota zero do PERSE podem solicitar a restituição ou compensação de valores de PIS, COFINS, IRPJ e CSLL recolhidos indevidamente desde 18/03/2022, desde que já preenchessem os requisitos legais para fruição do benefício. O entendimento também esclarece que a exigência de CNAE principal ou preponderante aplica-se apenas aos fatos geradores ocorridos a partir de 22/05/2024.

Receita reconhece tributação favorecida para cirurgias odontológicas no lucro presumido

A Receita Federal reconheceu, na SC DISIT/SRRF03 n.º 3.031/26, que as receitas decorrentes de determinados procedimentos cirúrgicos realizados por clínicas odontológicas podem se sujeitar aos percentuais reduzidos de presunção de 8% para o IRPJ e 12% para a CSLL, em vez da regra geral de 32% aplicável aos serviços odontológicos. O benefício depende da correta classificação dos procedimentos e da segregação das receitas.

PGFN lança o Desenrola MEI para renegociação de dívidas

A PGFN lançou o Desenrola MEI, programa que permite a renegociação de débitos inscritos em Dívida Ativa da União de até R$ 20 mil, com descontos de até 70% sobre juros, multas e encargos e parcelamento em até 145 meses. A adesão pode ser realizada entre 06/07 e 30/09/2026, por meio do portal REGULARIZE, oferecendo aos microempreendedores a oportunidade de regularizar sua situação fiscal e recuperar o acesso a crédito e certidões negativas.

STF invalida benefício de ICMS para cervejas com suco de caju

O STF declarou inconstitucional benefício fiscal de ICMS concedido pelo Estado do Piauí a cervejas com adição de suco de caju, por entender que o critério adotado não justificava tratamento tributário diferenciado. O STF, contudo, modulou os efeitos da decisão para preservar a validade do incentivo até a publicação da ata de julgamento, evitando impactos retroativos aos contribuintes que utilizaram o benefício.

 

 

 

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