

28/10/2026
Confira abaixo os destaques desta semana:
Reforma Tributária: TCU propõe alíquota de 11,35% para CBS em 2027
O plenário do TCU aprovou nesta quarta-feira (28) proposta de alíquota de 11,35% para CBS em 2027. O cálculo, feito pelos técnicos do Tribunal com base em dados da Receita Federal, segue agora para o Senado, que tem até 15 de dezembro para fixar a alíquota definitiva. O percentual veio acima das projeções do Comitê Gestor do IBS (9,21%). A CBS substitui PIS e Cofins a partir de janeiro, e o percentual pesará diretamente na formação de preços e na revisão de contratos.
Fazenda pede suspensão nacional de processos sobre ISS na base do PIS e da COFINS
A PGFN pediu ao STF a suspensão nacional dos processos sobre a exclusão do ISS da base do PIS/COFINS até a definição da modulação de efeitos do Tema 118 da repercussão geral. Em 21 de outubro, o Plenário decidiu, por 6 votos a 5, que o ISS não integra a base das contribuições. A União estima impacto de R$ 35 bilhões em cinco anos e apresentará embargos de declaração. O pedido aguarda decisão da Ministra Cármen Lúcia.
Justiça Federal afasta IR sobre valorização de bens transmitidos por herança
A 13.ª Vara Federal de Porto Alegre (RS) impediu a Receita Federal de cobrar IR sobre a diferença entre o valor histórico dos bens declarados pelo falecido e o valor de mercado usado na transmissão aos herdeiros, prevista no art. 23 da Lei 9.532/1997. Para o juiz, a herança não gera acréscimo patrimonial ao espólio, e a valorização já foi considerada no cálculo do ITCMD, o que configuraria dupla tributação.
Reforma Tributária: Receita e Comitê Gestor do IBS criam 25 grupos de trabalho
CARF mantém créditos de PIS e COFINS sobre trecho nacional de transporte internacional
O CARF manteve, por unanimidade, créditos de PIS e COFINS sobre despesas com trechos nacionais de transporte subcontratado de cargas destinadas ao Mercosul. Para a fiscalização, o uso do mesmo motorista em todo o trajeto caracterizaria um único transporte internacional, isento das contribuições, e os créditos seriam artificiais. O relator entendeu que um mesmo contrato pode abranger transporte nacional e internacional e que não há base legal para tratar todo o percurso como internacional.
STJ nega exclusão do ICMS do PIS e da COFINS no regime específico do álcool
A 1.ª Turma do STJ negou a uma empresa do setor de álcool a exclusão do ICMS do PIS e da COFINS apurados pelo regime de alíquotas específicas, com valores fixos por metro cúbico vendido (art. 5.º, §4.º, da Lei 9.718/1998). Para o relator, Ministro Gurgel de Faria, o Tema 69 do STF não se aplica a regimes opcionais, e o ICMS destacado na nota não integra o valor fixo cobrado por metro cúbico.
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