

03/07/2026
Confira abaixo os destaques desta semana:
■ TIT reconhece créditos de ICMS sobre materiais intermediários
■ Receita prorroga exigência de CNPJ para pessoas físicas emitirem documentos fiscais
■ STF limita efeitos de mudança de entendimento da Receita sobre software
■ CARF mantém cobrança do adicional ao RAT em casos de exposição a ruído
■ TJSP afasta atualização do IPTU por decreto em município paulista
■ Receita Federal atualiza regras do Programa Confia
TIT reconhece créditos de ICMS sobre materiais intermediários
A Câmara Superior do TIT reconheceu o direito ao aproveitamento de créditos de ICMS sobre materiais intermediários consumidos ou desgastados gradativamente no processo produtivo, desde que sejam essenciais à atividade da empresa. A decisão acompanha o entendimento do STJ e afasta a exigência de consumo imediato ou incorporação ao produto final, representando um importante precedente para indústrias que utilizam esse tipo de insumo.
Receita prorroga exigência de CNPJ para pessoas físicas emitirem documentos fiscais
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS prorrogaram para 01/01/2027 a obrigatoriedade de inscrição no CNPJ por pessoas físicas que precisarem emitir documentos fiscais. A medida busca facilitar a adaptação dos contribuintes à reforma tributária e permitirá a implementação de um sistema simplificado de inscrição, inspirado no modelo do MEI.
STF limita efeitos de mudança de entendimento da Receita sobre software
O STF decidiu que a mudança de entendimento da Receita Federal sobre a tributação do licenciamento e da cessão de uso de softwares no lucro presumido só pode produzir efeitos para fatos geradores ocorridos após a publicação da nova interpretação. A decisão reforça os princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança, impedindo a aplicação retroativa de novo critério jurídico adotado pela Administração Tributária.
CARF mantém cobrança do adicional ao RAT em casos de exposição a ruído
O CARF vem consolidando o entendimento de que a simples declaração de eficácia do EPI não afasta a cobrança do adicional ao RAT quando houver exposição do trabalhador a níveis elevados de ruído. A posição se baseia no Tema n.º 555 do STF, segundo o qual o uso de EPI não descaracteriza, por si só, a nocividade do agente ruído, mantendo a incidência da contribuição destinada ao financiamento da aposentadoria especial.
TJSP afasta atualização do IPTU por decreto em município paulista
O TJSP declarou inconstitucional o decreto que atualizou a Planta Genérica de Valores utilizada para o cálculo do IPTU em Bragança Paulista. O Tribunal entendeu que, embora a reforma tributária permita a atualização da base de cálculo pelo Poder Executivo, é indispensável que os critérios estejam previstos em lei, reafirmando o princípio da legalidade tributária.
Receita Federal atualiza regras do Programa Confia
A Receita Federal publicou a IN RFB n.º 2.328/26, promovendo ajustes nas regras do Programa Confia, voltado à conformidade cooperativa fiscal. As alterações aperfeiçoam os procedimentos de ingresso e acompanhamento dos contribuintes, além de detalhar conceitos relacionados à governança tributária, gestão de riscos e critérios para participação no programa.
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