Informativo Tributário | Ed. 92

26/06/2026

Confira abaixo os destaques desta semana:

STF retoma julgamento sobre distribuição de lucros por empresas com débitos tributários
STJ afasta penhora de imóvel adquirido com certidão fiscal negativa
Receita Federal define tributação sobre indenização por rescisão contratual
CARF mantém enquadramento de gerentes de banco para fins de incidência do RAT
CARF mantém contribuição previdenciária sobre bônus de contratação
Santa Catarina abre transação tributária para empresas em recuperação judicial

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STF retoma julgamento sobre distribuição de lucros por empresas com débitos tributários

O STF retomou o julgamento que discute a validade da multa aplicada a empresas que distribuem lucros ou bonificações a sócios e acionistas enquanto possuem débitos tributários federais não garantidos. Até o momento, os ministros apresentam entendimentos divergentes entre considerar a medida uma sanção política inconstitucional ou um mecanismo legítimo de proteção da arrecadação. 

STJ afasta penhora de imóvel adquirido com certidão fiscal negativa

A 1.ª Turma do STJ afastou a penhora de imóvel adquirido por terceiro que recebeu certidão fiscal sem indicação de débitos do vendedor. Para a maioria dos Ministros, o comprador foi induzido a erro pela própria Administração Pública, não sendo possível reconhecer fraude à execução fiscal. A decisão reforça a importância da proteção à boa-fé do adquirente quando a irregularidade decorre de falha do poder público.

Receita Federal define tributação sobre indenização por rescisão contratual

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta n.º 88/26, entendeu que valores recebidos por pessoa jurídica a título de indenização pelo desfazimento de contrato estão sujeitos à incidência de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS. O entendimento se aplica aos casos de pagamento de indenização decorrente do exercício de direito de arrependimento em contrato entre empresas.

CARF mantém enquadramento de gerentes de banco para fins de incidência do RAT

O CARF manteve cobrança do RAT à alíquota de 3% de um banco ao entender que cargos de direção, gestão financeira, risco, comercialização e marketing possuem natureza bancária quando vinculados à atividade-fim da instituição financeira. A decisão reforça que a classificação das funções exercidas pelos empregados pode impactar diretamente o enquadramento tributário e a carga previdenciária das empresas.

CARF mantém contribuição previdenciária sobre bônus de contratação

O CARF manteve a incidência de contribuições previdenciárias sobre valor pago a executivo a título de hiring bonus (bônus de contratação utilizado para atrair profissionais ao ingresso em uma empresa). Para o CARF, o pagamento realizado após a admissão e sem justificativa específica evidenciou natureza remuneratória, afastando a alegação de que se tratava de verba indenizatória destinada a compensar riscos assumidos pelo profissional ao deixar o emprego anterior.

Santa Catarina abre transação tributária para empresas em recuperação judicial

O Estado de Santa Catarina publicou edital de transação tributária voltado a empresas em recuperação judicial, permitindo a regularização de débitos de ICMS inscritos em dívida ativa até 31/12/2020. Os descontos podem chegar a 95% sobre juros e multas para pagamento à vista, observados os limites legais, e a adesão pode ser realizada até 23 de setembro de 2026. A medida busca reduzir litígios, incentivar a recuperação das empresas e ampliar a arrecadação estadual.

 

 

 

 

 

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