Regulamentação da Lei da Igualdade Salarial pelo Ministério do Trabalho e Emprego

21/10/2024

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou a Instrução Normativa GM/MTE nº 6, de 17/09/2024, estabelecendo diretrizes para a aplicação da Lei nº 14.611/2023, que trata da igualdade salarial entre homens e mulheres. O documento traz detalhes importantes sobre a fiscalização e as obrigações das empresas, visando a transparência e a equidade salarial no mercado de trabalho.

Com o intuito de orientar nossos clientes, elencamos a seguir as principais medidas que já podem ser adotadas para se adequarem à Lei da Igualdade Salarial e evitarem problemas futuros em fiscalizações.

 

  1. Elaboração de relatórios de transparência salarial

As empresas com 100 ou mais funcionários devem preparar e publicar o Relatório de Transparência Salarial, que precisa estar disponível em plataformas de fácil acesso, como o site oficial da empresa ou suas redes sociais. Esse relatório deve detalhar:

– Diferenças salariais entre homens e mulheres, com base na função e cargo.

– Critérios usados para promoções e progressões na carreira.

– Políticas de apoio à igualdade de gênero e à divisão de responsabilidades familiares.

  1. Plano de ação para mitigação da desigualdade salarial

Se for identificada qualquer diferença salarial injustificada, a empresa será obrigada a apresentar um Plano de Ação, que deve incluir:

– Medidas prioritárias para corrigir as desigualdades salariais.

– Metas e prazos específicos, com mecanismos para monitorar os resultados.

– Programas de capacitação sobre equidade de gênero, diversidade e inclusão.

– Um cronograma de execução e uma avaliação periódica (mínimo de 6 meses) das ações implementadas.

O plano deve ser desenvolvido com a participação de representantes dos sindicatos e dos empregados.

  1. Revisão de critérios remuneratórios

As empresas devem revisar os seus critérios de remuneração, especialmente no que diz respeito a:

– Promoção a cargos de chefia, gerência e direção.

– Políticas de progressão na carreira e ajustes salariais.

– Planos de cargos e salários, garantindo que esses critérios sejam transparentes e baseados em métricas objetivas.

  1. Políticas de diversidade e inclusão

É importante que as empresas implementem políticas de diversidade e inclusão, focadas na promoção da igualdade entre homens e mulheres. Isso pode incluir:

– Programas de capacitação para líderes, gestores e demais funcionários sobre o tema de equidade.

– Iniciativas de inclusão, que promovam a contratação e o desenvolvimento de mulheres em igualdade de condições com os homens, incentivando sua ascensão a cargos de liderança.

  1. Monitoramento contínuo

Mesmo sem uma fiscalização imediata, a instrução normativa incentiva as empresas a adotar medidas de monitoramento contínuo para assegurar a conformidade com a lei. Isso inclui:

– Revisar periodicamente os dados salariais.

– Identificar possíveis desigualdades.

– Estabelecer indicadores internos de transparência e equidade salarial.

  1. Comunicação e transparência

As empresas devem ser transparentes com seus funcionários e o público em geral sobre as suas políticas e práticas de igualdade salarial. Isso pode incluir:

– Publicar relatórios complementares ou notas explicativas, contextualizando as informações salariais e políticas adotadas.

– Promover ações de comunicação interna e externa que esclareçam as medidas que estão sendo tomadas para mitigar desigualdades e fomentar um ambiente de trabalho mais justo.

  1. Apoio ao compartilhamento de responsabilidades familiares

Desenvolver programas que facilitem o compartilhamento de obrigações familiares entre homens e mulheres, como:

– Políticas de licença parental igualitária.

– Flexibilização do horário de trabalho para cuidar de filhos ou dependentes.

Nossa equipe de especialistas está pronta para ajudar a sua empresa a se adequar à regulamentação, evitando complicações futuras e garantindo um ambiente de trabalho mais justo e equilibrado.

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