Lei nº 15.156/2025 amplia licença e direitos às mães de crianças afetadas pelo vírus Zika

21/07/2025

No dia 1º de julho foi sancionada a Lei nº 15.156/2025, que altera dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para ampliar os direitos e prazos relacionados à licença-maternidade em casos específicos de nascimento ou adoção de crianças com deficiência decorrente do vírus Zika. A norma representa um importante avanço na proteção à maternidade e à infância em contextos de vulnerabilidade no Brasil.

O que muda com a Lei 15.156/2025

  • Licença-maternidade obrigatória de 180 dias para o caso de nascimento ou adoção de criança com deficiência permanente decorrente de síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika, independentemente da empresa participar de programas específicos
  • Licença-paternidade ampliada para 20 dias na hipótese de nascimento ou adoção de criança com deficiência permanente decorrente de síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika
  • Possibilidade de fracionar os 60 dias finais da licença, mediante acordo formal entre empregada e empregador
  • Proibição expressa da conversão da licença em indenização, exceto em caso de falecimento da titular
  • Estabilidade gestacional mantida: desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto

A lei prevê, ainda, indenização por dano moral e pensão especial a vítimas do Zika vírus, que pode ser acumulada com benefícios previdenciários de até um salário-mínimo, sendo extinta a revisão bienal exigida para manutenção do Benefício de Prestação Continuada – BPC para os casos de deficiência causada pelo Zika vírus na gestação.

Este é um avanço histórico na legislação trabalhista em busca da valorização da maternidade em todas as suas formas.

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