

07/08/2026
07Confira abaixo os destaques desta semana:
■ Reforma Tributária: Comitê Gestor adota alíquota de 18,7% para o IBS em projeção da arrecadação do novo tributo
■ Reforma Tributária: Receita flexibiliza exigência de IBS e CBS em parte das notas fiscais
■ STF amplia isenção para compra de veículos por pessoas com deficiência
■ STF julgará base de cálculo do ITBI
■ CARF mantém contribuição previdenciária sobre pagamentos a diretor via Pessoa Jurídica
Reforma Tributária: Comitê Gestor adota alíquota de 18,7% para o IBS em projeção da arrecadação do novo tributo
O Comitê Gestor do IBS propôs destinar até 50% da arrecadação estimada do IBS em 2027 para custear sua estrutura e funcionamento. Para realizar essa projeção, a Resolução CGIBS n.º 14/26 adotou uma alíquota de referência de 18,7% do IBS. A proposta ainda será analisada pelos Legislativos estaduais e municipais e a alíquota definitiva do IBS continuará sendo definida ao longo da transição da Reforma Tributária.
Reforma Tributária: Receita flexibiliza exigência de IBS e CBS em parte das notas fiscais
A Receita Federal, em comunicado emitido em 01/08/2026, disse que aprovará, juntamente com o Comitê Gestor do IBS, Ato Técnico Conjunto para suspender a obrigatoriedade de preenchimento dos campos de IBS e CBS em diversos documentos fiscais eletrônicos, como NF-e e NFC-e. Com isso, as notas fiscais não serão rejeitadas pela ausência dessas informações, enquanto são implementados os ajustes técnicos necessários para a adaptação à reforma tributária.
STF amplia isenção para compra de veículos por pessoas com deficiência
O STF decidiu que a isenção de tributos na compra de veículos também se aplica a pessoas com deficiência intelectual leve e pessoas com TEA nível 1 de suporte. A Corte entendeu que a legislação não pode restringir o benefício com base no grau da deficiência. A decisão, proferida nas primeiras ações que discutem exclusivamente a LC n.º 214/2025, manteve os demais requisitos para concessão da isenção e a possibilidade de exigir adaptação do veículo, quando cabível.
STF julgará base de cálculo do ITBI
O STF vai definir, em repercussão geral, qual deve ser a base de cálculo do ITBI: o valor da negociação ou outro valor utilizado pelo município. Atualmente, prevalece o entendimento do STJ (Tema 1.113), segundo o qual o imposto deve ser calculado sobre o valor da compra, presumindo-se a boa-fé do contribuinte. O julgamento poderá impactar significativamente as operações imobiliárias, especialmente em casos de imóveis adquiridos por valores inferiores aos de mercado.
CARF mantém contribuição previdenciária sobre pagamentos a diretor via Pessoa Jurídica
O CARF manteve a cobrança de contribuições previdenciárias sobre valores pagos a um diretor por meio de pessoa jurídica antes da formalização do vínculo empregatício. O colegiado entendeu que a atuação efetiva na gestão da empresa afastava a caracterização de prestação autônoma de serviços, evidenciando remuneração de natureza salarial.
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