

24/07/2026
Confira abaixo os destaques desta semana:
■ Receita Federal publica novos editais de Transação Tributária
■ TRF3 reconhece tributação favorecida de JCP para holdings no lucro presumido
■ Reforma Tributária: CFC orienta tratamento contábil do IBS e da CBS
■ STJ define incidência do adicional da COFINS-Importação mesmo com alíquota zero
■ CARF reconhece crédito de PIS e COFINS sobre royalties de sementes transgênicas
■ STJ julgará correção de valores pagos pela Fazenda Pública
Receita Federal publica novos editais de Transação Tributária
A Receita Federal publicou, os Editais n.º 9 e 10/2026, que permitem a negociação de débitos em contencioso administrativo. O Edital n.º 9 contempla dívidas de até R$ 50 milhões, com descontos e parcelamentos diferenciados, enquanto o Edital n.º 10 é destinado a débitos de até 60 salários-mínimos de pessoas físicas, MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte, com redução de até 50% do valor da dívida. A adesão aos programas pode ser realizada até 30 de outubro de 2026.
TRF3 reconhece tributação favorecida de JCP para holdings no lucro presumido
O TRF3 reconheceu que holdings não financeiras podem aplicar o percentual de presunção de 32% sobre os valores recebidos a título de Juros sobre Capital Próprio (JCP). Para o Tribunal, quando o recebimento desses valores decorre da atividade principal da empresa, os JCP integram sua receita bruta e devem seguir a regra específica do lucro presumido, em vez de serem adicionados integralmente à base do IRPJ e da CSLL.
Reforma Tributária: CFC orienta tratamento contábil do IBS e da CBS
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou orientação técnica sobre o tratamento contábil do IBS e da CBS, esclarecendo que os valores desses tributos não integram a receita das empresas, por serem apenas valores arrecadados para repasse ao Poder Público. O documento também estabelece diretrizes para o reconhecimento, mensuração e contabilização dos novos tributos, trazendo maior segurança para a adaptação das empresas às regras da Reforma Tributária.
STJ define incidência do adicional da COFINS-Importação mesmo com alíquota zero
O STJ, no julgamento do Tema n.º 1.380 dos recursos repetitivos, definiu que o adicional da COFINS-Importação é devido mesmo quando a alíquota ordinária da contribuição é zero. Para o STJ, o adicional possui natureza autônoma, com fundamento legal próprio e incidência independente da alíquota principal, entendimento que uniformiza a jurisprudência e segue precedente do STF sobre a constitucionalidade da cobrança.
CARF reconhece crédito de PIS e COFINS sobre royalties de sementes transgênicas
O CARF reconheceu que os royalties pagos pelo uso de tecnologia incorporada a sementes geneticamente modificadas geram créditos de PIS e COFINS. Para o Conselho, como a tecnologia é indissociável das sementes e essencial ao processo produtivo, os valores pagos configuram insumo e podem ser objeto de creditamento.
STJ julgará correção de valores pagos pela Fazenda Pública
O STJ julgará, sob o rito dos recursos repetitivos, se contribuintes que receberam valores da Fazenda Pública corrigidos pela Taxa Referencial (TR) têm direito à complementação da correção monetária após o STF declarar a inconstitucionalidade desse índice. A decisão deverá uniformizar o entendimento sobre a matéria e poderá impactar um grande número de processos em todo o País.
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