STJ garante comissão ao leiloeiro mesmo com quitação da dívida após a arrematação

04/08/2026

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça reafirmou que o leiloeiro tem direito à comissão quando a dívida é quitada após a realização da arrematação judicial, ainda que o auto de arrematação ainda não tenha sido assinado pelo magistrado.

No julgamento do REsp nº 2.198.525/SP, discutia-se se a remição da execução, realizada após a arrematação do imóvel, afastaria o direito do leiloeiro à remuneração pelos serviços prestados.

O Tribunal de origem havia entendido que, como o auto de arrematação não havia sido assinado, a arrematação não estaria aperfeiçoada, razão pela qual a comissão seria inexigível.

Ao reformar a decisão, o STJ destacou que a atividade do leiloeiro se encerra com a realização da alienação judicial e a obtenção de resultado útil, não podendo fatos posteriores transferir ao profissional o risco de perda de sua remuneração.

Segundo a Corte, a quitação da dívida pelo executado após a arrematação impede a transferência definitiva do bem ao arrematante, mas não desfaz os atos regularmente praticados pelo leiloeiro durante o procedimento expropriatório.

Com isso, o STJ concluiu que a comissão permanece devida quando a arrematação já foi realizada e somente depois ocorre a remição da execução, devendo o pagamento ser suportado pelo executado que promoveu a quitação da dívida.

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