

25/03/2026
A utilização exclusiva de imóvel ainda não partilhado pode autorizar a fixação de indenização em favor dos demais herdeiros, desde que demonstrada oposição ao exercício exclusivo da posse. Esse entendimento foi reafirmado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no julgamento em que se discutia a cobrança de aluguéis entre herdeiros.
No caso, uma das herdeiras pleiteou compensação pelo fato de o irmão permanecer na posse exclusiva do imóvel após o falecimento do genitor. A defesa sustentava a inexistência de condomínio e a ausência de inventário formalizado.
O acórdão destacou que a herança transmite-se automaticamente aos herdeiros no momento do óbito, formando-se comunhão hereditária até a partilha, sendo esta regida pelas normas do condomínio. Nesse contexto, a posse exclusiva não é ilícita, mas torna-se indenizável a partir da oposição expressa dos demais herdeiros.
Assim, comprovada a notificação extrajudicial, foi mantida a condenação ao pagamento de aluguéis desde a constituição em mora até a alienação do bem, com majoração dos honorários em grau recursal.
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