STF equipara licença-maternidade de mães biológicas e adotivas

03/11/2026

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, equiparar as regras de licença-maternidade para mães biológicas e adotivas. Todas as mães passam a ter direito a 120 dias de afastamento remunerado, prorrogáveis por mais 60 dias, independentemente de o vínculo ser celetista ou estatutário.

O julgamento ocorreu em 23 de setembro de 2026, em ação da Procuradoria-Geral da República (PGR). A ação questionava diferenças previstas em lei entre mães biológicas e adotivas, e entre trabalhadoras da iniciativa privada, servidoras públicas civis e militares e integrantes do Ministério Público.

A Corte declarou parcialmente inconstitucionais dispositivos da Lei nº 8.112/90 e da Lei Complementar nº 75/93 e conferiu interpretação conforme à Constituição a dispositivos da CLT e de outras normas sobre o tema.

Pelo entendimento fixado, a licença é contada a partir do parto, da adoção ou da guarda para fins de adoção.

Em caso de internação da mãe ou do recém-nascido, a contagem começa na alta hospitalar de quem sair por último.

O STF também afastou a redução do período em razão da idade da criança adotada.

O relator, ministro Alexandre de Moraes, destacou que a proteção constitucional à maternidade também alcança a criança e o fortalecimento dos vínculos familiares, de modo que não há justificativa para diferenciar a maternidade biológica da adotiva.

Por outro lado, o Supremo rejeitou o pedido de compartilhamento da licença parental entre os integrantes da família. Para a Corte, esse modelo depende de lei, e não cabe ao STF instituí-lo.

Quanto aos efeitos da decisão, o entendimento vale para as licenças futuras e para as que estavam em curso em 23 de setembro de 2026. Licenças já encerradas não são alcançadas.

Com isso, as regras ficam uniformizadas. Para as empresas, vale acompanhar a aplicação prática da decisão, principalmente nos casos de licenças já em andamento.

Compartilhe:

Últimas publicações

ASSINE NOSSA NEWSLETTER E RECEBA NOSSOS COMUNICADOS

    São Paulo

    Rua Jerônimo da Veiga, 164 – 4º andar
    Itaim Bibi – 04536-900
    (11) 3589-0341

    Botucatu

    Rua Dr. Ranimiro Lotufo, 27
    Vila São Judas Thadeu – 18607-050
    (14) 3813-3780