

06/05/2026
A fixação de percentuais específicos para beneficiários em contrato de seguro de vida impede que a parte de um beneficiário falecido antes do segurado seja automaticamente transferida aos demais sobreviventes. Esse foi o entendimento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Recurso Especial nº 2.203.542/RS, sob a relatoria de Ministra Nancy Andrighi.
No caso, o segurado havia indicado seus pais como beneficiários do seguro, atribuindo 50% do capital segurado a cada um. Contudo, a mãe faleceu antes do segurado. Após o falecimento do filho, o pai pleiteou judicialmente o recebimento integral da indenização, sob o argumento de que teria permanecido como único beneficiário.
O Tribunal entendeu, porém, que a apólice estabelecia cotas específicas, demonstrando a intenção do segurado de atribuir a cada beneficiário apenas a parcela expressamente indicada.
De acordo com a Corte, o chamado direito de acrescer, situação em que a parte de um beneficiário é redistribuída entre os demais, somente se aplica quando não há definição de percentuais. Havendo cotas determinadas, cada beneficiário tem direito apenas à parcela que lhe foi atribuída.
Assim, no caso de falecimento prévio de um dos beneficiários, a quota correspondente deve ser tratada como se não houvesse beneficiário indicado para aquela parte, aplicando-se a regra do art. 792 do Código Civil. Dessa forma, o pai teria direito apenas aos 50% previstos na apólice, enquanto a outra metade deveria ser paga aos herdeiros do segurado.
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