Prazos para opções no Simples Nacional, IBS e CBS são prorrogados

29/09/2026

O Comitê Gestor do Simples Nacional prorrogou os prazos relacionados às opções tributárias aplicáveis em 2027.

Com a publicação da Resolução CGSN nº 194/2026, as empresas que pretendem ingressar ou retornar ao Simples Nacional em 2027 poderão formalizar a opção até 15 de outubro de 2026. Caso existam débitos ou outras pendências impeditivas, o prazo para regularização será 30 de outubro de 2026.

Também foi prorrogado, para 30 de outubro de 2026, o prazo para que empresas optantes pelo Simples Nacional escolham apurar e recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, relativamente ao período de janeiro a junho de 2027. Nessa hipótese, IBS e CBS serão recolhidos fora do Simples Nacional, enquanto os demais tributos continuarão submetidos ao regime simplificado.

As opções realizadas poderão ser canceladas entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026, observadas as condições previstas na regulamentação.

A escolha entre a sistemática do Simples Nacional e o recolhimento regular de IBS e CBS exige análise dos efeitos tributários de cada alternativa, especialmente diante das novas regras de creditamento trazidas pela Reforma Tributária.

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