

19/06/2026
A discussão sobre os riscos psicossociais previstos na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) ganhou um novo capítulo. Em decisão liminar de 16 de junho de 2026, a 9ª Vara Cível Federal de São Paulo determinou que o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) deixe de exigir e de aplicar sanções relacionadas a determinados dispositivos da NR-1 sobre o gerenciamento desses riscos. A medida vale, por ora, para as empresas vinculadas à FIESP e aos sindicatos representados na ação.
Os fundamentos da decisão
O principal argumento acolhido foi a possível violação ao princípio da legalidade. Para o magistrado, os dispositivos questionados teriam imposto obrigações sem amparo legal suficientemente claro, valendo-se de conceitos amplos e de difícil aplicação prática, o que poderia gerar insegurança jurídica aos empregadores. A decisão também destacou a aparente ausência de uma análise de impacto regulatório específica para as novas exigências relacionadas aos fatores psicossociais.
O que continua valendo
É importante reforçar que a decisão tem caráter provisório e pode ser revista no curso do processo ou pelas instâncias superiores. A suspensão tampouco afasta as demais obrigações de saúde e segurança do trabalho, que seguem plenamente vigentes, entre elas o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), o inventário de riscos ocupacionais, as demais disposições da NR-1 e as exigências da NR-17 quanto aos fatores ergonômicos e psicossociais. Na prática, as empresas devem manter suas estruturas de gestão de riscos em funcionamento.
Um debate mais amplo
Embora beneficie neste momento apenas um grupo específico de empresas, o tema tem alcance potencialmente nacional. A questão dos riscos psicossociais na NR-1 também está em análise no Supremo Tribunal Federal, nas ADPFs nº 1316 e nº 1333, cujo desfecho poderá orientar a aplicação dessas exigências em todo o país.
Recomendação às empresas
O assunto está longe de ser encerrado e poderá sofrer novos desdobramentos administrativos e judiciais nos próximos meses. Recomenda-se que as empresas acompanhem de perto a evolução da jurisprudência e avaliem, de forma estratégica, os reflexos dessa discussão em seus programas de compliance, governança e gestão de riscos trabalhistas e previdenciários.
Nossa equipe segue acompanhando o tema e está à disposição para esclarecer dúvidas e avaliar os impactos da decisão em casos concretos.
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