

28/10/2025
Confira abaixo os destaques desta semana:
■ STF confirma incidência da CIDE-Tecnologia sobre remessas ao exterior
■ Reforma Tributária: Receita Federal esclarece que IBS e CBS não integrarão a EFD-ICMS/IPI em 2026
■ Serviços de monitoramento eletrônico devem adotar regime não cumulativo do PIS e COFINS a partir de 2025
■ CARF entende que rendimentos recebidos no exterior são tributáveis no Brasil
■ Paraná institui conselho para coordenar a implantação da Reforma Tributária
■ Santa Catarina afasta substituição tributária em vendas diretas não presenciais
STF confirma incidência da CIDE-Tecnologia sobre remessas ao exterior
O STF, ao julgar o Tema n.º 914, confirmou a constitucionalidade da CIDE-Tecnologia sobre remessas de valores ao exterior realizadas por empresas brasileiras, ainda que não envolvam contratos formais de transferência de tecnologia. Por maioria, prevaleceu o entendimento de que a contribuição pode incidir também sobre pagamentos relativos a serviços técnicos, assistência administrativa e royalties, desde que destinados a beneficiários residentes ou domiciliados fora do país.
Reforma Tributária: Receita Federal esclarece que IBS e CBS não integrarão a EFD-ICMS/IPI em 2026
A Receita Federal informou, por meio da versão 7.7 do documento de Perguntas Frequentes, que os novos tributos criados pela reforma tributária — IBS, CBS e IS — não serão incluídos na Escrituração Fiscal Digital (EFD) do ICMS e do IPI em 2026. Nesse exercício, os valores correspondentes a esses tributos não integrarão o valor total dos documentos fiscais nem deverão constar nos registros analíticos das operações. A partir dos anos seguintes, a escrituração deverá ser ajustada para contemplar os novos tributos.
Serviços de monitoramento eletrônico devem adotar regime não cumulativo do PIS e COFINS a partir de 2025
A Receita Federal, por meio da Solução de Divergência Cosit n.º 1/2025, definiu que, até 2024, apenas empresas de vigilância armada ou transporte de valores, autorizadas pela Polícia Federal, estavam no regime cumulativo do PIS e da COFINS, enquanto as de monitoramento eletrônico — sem vigilantes e sem autorização da PF — deveriam adotar o regime não cumulativo. Com a Lei n.º 14.967/2024 (Estatuto da Segurança Privada), o regime cumulativo passou a abranger todo o setor de segurança privada.
CARF entende que rendimentos recebidos no exterior são tributáveis no Brasil
O CARF, no Acórdão n.º 2402-013.150, decidiu que os rendimentos auferidos no exterior por residentes no Brasil são tributáveis no país, ainda que não repatriados. Nos casos de dupla tributação internacional, aplica-se o tratado firmado entre Brasil e Portugal, que permite o crédito do imposto pago no exterior, limitado à diferença entre o tributo devido no Brasil e o valor já recolhido no país de origem.
Paraná institui conselho para coordenar a implantação da Reforma Tributária
O Governo do Paraná criou o Conselho Interinstitucional de Implantação da Reforma Tributária (CRT) por meio do Decreto n.º 11.471/2025, com o objetivo de coordenar a transição gradual para o novo modelo tributário. O órgão será responsável por integrar União, Estado e municípios durante o período de adaptação, assegurando a adequação dos sistemas tributários ao novo regime do IBS e CBS.
Santa Catarina afasta substituição tributária em vendas diretas não presenciais
O Estado de Santa Catarina, por meio do Decreto n.º 1.218/2024, alterou o Regulamento do ICMS para excluir do regime de substituição tributária as operações destinadas a contribuintes que realizam vendas diretas ao consumidor final por meio não presencial, como e-commerce e televendas. A medida reconhece a especificidade dessas operações, afastando a aplicação da substituição tributária quando as vendas são feitas de forma preponderante e direta ao consumidor final.
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