Informativo Tributário | Ed. 111

05/11/2026

Confira abaixo os destaques desta semana:

  • Deputada apresenta PEC para adiar a cobrança definitiva da CBS e do Imposto Seletivo para 2028
  • STJ nega créditos de PIS e COFINS sobre ICMS na compra de mercadorias
  • CARF afasta aplicação de tese do STF e mantém multa de 150% do IPI por notas fiscais irregulares
  • STF mantém adicional de ICMS para fundo de pobreza em fatos anteriores à LC 194/22
  • CARF valida uso do lucro presumido por incorporadora de empresa optante do REFIS
  • STJ mantém TJLP como limite para dedução de JCP

Deputada apresenta PEC para adiar a cobrança definitiva da CBS e do Imposto Seletivo para 2028

A deputada federal Any Ortiz apresentou PEC que visa adiar de 2027 para 2028 o início da cobrança definitiva da CBS e do Imposto Seletivo. A proposta estende a 2027 a fase de testes, com alíquotas de 0,9% de CBS e 0,1% de IBS, e mantém o início da redução do ICMS e do ISS em 2029 e o fim da transição em 2033. O adiamento é defendido pela OAB/RJ e por outras entidades que assinaram carta aberta. A PEC ainda depende de tramitação no Congresso Nacional.

STJ nega créditos de PIS e COFINS sobre ICMS na compra de mercadorias

O STJ, no julgamento do Tema n.º 1.364 dos recursos repetitivos, definiu que empresas sujeitas ao regime não-cumulativo não podem aproveitar créditos de PIS e COFINS sobre o ICMS próprio destacado na aquisição de mercadorias. O tribunal validou a vedação da Lei n.º 14.592/23. Como o STF já reconheceu que a matéria é infraconstitucional, a tese deve ser aplicada pelos demais tribunais e pela esfera administrativa.

CARF afasta aplicação de tese do STF e mantém multa de 150% do IPI por notas fiscais irregulares

Em julgamento decidido por voto de qualidade, o CARF deixou de aplicar a tese fixada no julgamento do Tema n.º 487 do STF à multa regulamentar de 150% do IPI pela emissão e pelo uso de notas fiscais irregulares. O STF, no referido Tema, limitou as multas isoladas por descumprimento de obrigações acessórias e determinou a aplicação do princípio da consunção, pelo qual a multa de ofício absorveria a multa regulamentar. Para o Relator do CARF, a tese do STF protege contribuintes com dificuldade de cumprir essas obrigações, e não casos de fraude.

STF mantém adicional de ICMS para fundo de pobreza em fatos anteriores à LC 194/22

O STF manteve, por unanimidade, a cobrança do adicional de 2% de ICMS destinado ao fundo de combate à pobreza de Mato Grosso do Sul sobre serviços de TV por assinatura prestados entre 2011 e 2014. O STF esclareceu que a LC 194/22, ao classificar as comunicações como serviços essenciais e impedir esse adicional, não retroage a fatos geradores anteriores à sua vigência. O entendimento vem sendo aplicado a casos semelhantes de outros estados.

CARF valida uso do lucro presumido por incorporadora de empresa optante do REFIS

O CARF cancelou cobranças de IRPJ e CSLL contra empresa que passou a apurar tributos pelo lucro presumido após incorporar empresa optante do REFIS, mesmo com faturamento acima do limite de R$ 68 milhões. A fiscalização alegava simulação sem propósito negocial, mas o Relator entendeu que a incorporação de fato ocorreu e tem validade jurídica, já que as regras do REFIS se estendem à incorporadora.

STJ mantém TJLP como limite para dedução de JCP

A 1.ª Turma do STJ decidiu manter a TJLP como limite para a dedução dos juros sobre capital próprio (JCP) das bases do IRPJ e da CSLL. As empresas pediam a aplicação da metodologia original da taxa, alterada em 1999, alegando que a mudança reduziu a dedução. A Relatora, Ministra Regina Helena Costa, entendeu que o Judiciário não pode substituir o indexador fixado em lei por outro considerado mais adequado.

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