Informativo Tributário | Ed. 106

01/10/2026

Confira abaixo os destaques desta semana:

  • STF levará ao plenário físico discussão sobre “tributo sobre tributo
  • CARF afasta segregação de atividades na contribuição previdenciária das agroindústrias
  • STJ mantém CPRB na base de cálculo do PIS e da COFINS
  • STJ aplica percentual de 32% à venda de participações societárias no lucro presumido
  • STF invalida revogação unilateral de benefício de ICMS por São Paulo
  • CARF mantém afastada equiparação de FII a pessoa jurídica

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STF levará ao plenário físico discussão sobre “tributo sobre tributo”

O ministro Flávio Dino pediu destaque e levou ao plenário físico do STF o julgamento da ADC 98, que discute a incidência de tributos na base de cálculo de outros tributos. Com o destaque, a votação virtual foi zerada, apesar de já haver maioria contrária ao recurso da União. A discussão pode repercutir em temas como a inclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da COFINS (Tema 118/STF) e a própria inclusão do PIS e da COFINS em suas bases de cálculo (Tema 1.067/STF).

CARF afasta segregação de atividades na contribuição previdenciária das agroindústrias

O CARF decidiu que as agroindústrias devem recolher as contribuições previdenciárias sobre a totalidade de sua receita bruta, sem segregar as receitas conforme as diferentes atividades desenvolvidas pela empresa. Para o colegiado, uma vez caracterizada como agroindústria, a pessoa jurídica fica integralmente submetida ao regime que substitui a contribuição sobre a folha pela incidência sobre a receita bruta, ainda que exerça outras atividades econômicas além da agroindustrial.

STJ mantém CPRB na base de cálculo do PIS e da COFINS

A 1.ª Seção do STJ decidiu, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.276), que a CPRB deve integrar as bases de cálculo do PIS e da COFINS. O STJ afastou a aplicação da “tese do século” (Tema 69/STF), por entender que, diferentemente do ICMS, a CPRB é tributo direto e cumulativo, suportado pelo próprio contribuinte e sem destaque no documento fiscal, integrando a receita bruta. A decisão foi unânime e não houve modulação de efeitos.

STJ aplica percentual de 32% à venda de participações societárias no lucro presumido

A 1.ª Turma do STJ decidiu que as receitas obtidas com a alienação de participações societárias de caráter não permanente estão sujeitas ao percentual de presunção de 32% para o IRPJ e a CSLL. Para o STJ, a venda definitiva de cotas ou ações se enquadra no conceito de “cessão de bens ou direitos” previsto na Lei 9.249/95, afastando os percentuais de 8% e 12%. O entendimento converge com a orientação que já vinha sendo adotada pela Receita Federal.

STF invalida revogação unilateral de benefício de ICMS por São Paulo

O STF declarou inconstitucional norma paulista que suspendeu unilateralmente a isenção de ICMS nas operações destinadas às Áreas de Livre Comércio. Por maioria, a Corte entendeu que benefícios concedidos por convênio do CONFAZ não podem ser restringidos ou revogados isoladamente por um Estado, pois a LC 24/75 exige deliberação conjunta.

CARF mantém afastada equiparação de FII a pessoa jurídica

A Câmara Superior do CARF manteve decisão que afastou a equiparação de fundo de investimento imobiliário (FII) a pessoa jurídica para cobrança de IRPJ e CSLL. Ao não conhecer do recurso da Fazenda Nacional, permaneceu válida a decisão que entendeu que a participação indireta de empresa do mesmo grupo econômico no empreendimento não é suficiente, por si só, para aplicar a equiparação prevista na Lei 9.779/99, salvo situações de dolo, fraude ou simulação.

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