

24/09/2026
Confira abaixo os destaques desta semana:
STF valida limitação mensal para compensação de créditos tributários
O STF considerou constitucional a limitação mensal para compensação de créditos tributários federais, instituída pela MP 1.202/23 e posteriormente convertida na Lei 14.873/24. A restrição alcança créditos a partir de R$ 10 milhões, com utilização escalonada conforme o valor. A discussão, contudo, também está no STJ, que analisa se a limitação pode atingir créditos reconhecidos em ações ajuizadas antes da nova regra, questão distinta daquela examinada pelo STF.
Justiça de SP afasta IBS e CBS da base de cálculo do ICMS
A 16.ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo concedeu liminar permitindo que uma empresa recolha o ICMS sem incluir IBS e CBS em sua base de cálculo, quando os novos tributos se tornarem efetivamente exigíveis. A decisão destacou que a LC 227/26 previu expressamente a inclusão do Imposto Seletivo na base do ICMS, mas não fez o mesmo em relação ao IBS e à CBS. A decisão contraria o entendimento da SEFAZ/SP, que estabelece a inclusão dos novos tributos na base de cálculo do ICMS.
TIT aplica novo limite de 75% para multa tributária
A 7.ª Câmara Julgadora do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) do Estado de São Paulo aplicou a recém-editada LC 236/26 para reduzir de 100% para 75% a multa aplicada em autuação envolvendo ITCMD sobre doação de quotas. O colegiado entendeu pela aplicação imediata e pela retroativa da nova norma geral, que passou a limitar, como regra, as multas tributárias a 75% do valor do tributo, mesmo sem regulamentação específica pela legislação paulista.
CARF exige retificação da EFD-Contribuições para créditos extemporâneos
A 3.ª Turma da Câmara Superior do CARF decidiu que o aproveitamento de créditos extemporâneos de PIS e COFINS exige a retificação da EFD-Contribuições dos períodos correspondentes. O colegiado aplicou a lógica da Súmula 231 também aos períodos posteriores à substituição do DACON pela EFD-Contribuições.
Receita define momento de tributação do deságio na compra de créditos de ICMS
A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT 165/26, definiu que o ganho decorrente do deságio na aquisição de créditos de ICMS deve ser reconhecido e tributado pelo IRPJ e pela CSLL no período em que ocorrer a aquisição definitiva do crédito, conforme o regime de competência. Assim, para o Fisco, a tributação ocorre na aquisição, e não apenas quando o crédito de ICMS for efetivamente utilizado na escrita fiscal.
CONFAZ altera regras de ICMS em operações interestaduais
O CONFAZ publicou 34 novos Protocolos ICMS, com diversas alterações em regras aplicáveis às operações entre os Estados. As principais mudanças envolvem a revogação e alteração de regimes de substituição tributária, especialmente para autopeças, materiais elétricos, eletrônicos, eletrodomésticos, ferramentas e bicicletas. Os protocolos também trazem ajustes para combustíveis, sorvetes, água mineral e operações realizadas em sistemas de integração de cadeias produtivas.
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