Experiência na condução de casos relevantes e complexos
Precisão técnica, assertividade e eficácia
Transformando desafios em oportunidades

Sobre Nós

Atuamos junto a empresas de médio e grande portes, assim como a pessoas físicas, através de um relacionamento constante e personalizado de nossos sócios. Desde a nossa fundação, em 2005, o escritório orgulha-se em proporcionar uma experiência de excelência na relação entre cliente e advogado, o que somente é possível em razão do nosso compromisso com o resultado.

Contando com uma equipe de profissionais com sólidos conhecimentos jurídicos, que aliam experiência e dinamismo na condução de casos relevantes e complexos, o escritório destaca-se pela rápida e eficaz prevenção e solução dos litígios, bem como pela criatividade nas soluções inovadoras.

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STJ autoriza penhora de criptoativos para pagamento de dívida

Em recente decisão (REsp 2.127.038/SP), a Terceira Turma do STJ reconheceu que os criptoativos integram o patrimônio do devedor e, por isso, podem ser penhorados na fase de cumprimento de sentença.

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NR-1: Governo adia vigência de norma sobre saúde mental no trabalho

Por Ana Carolina Menegon

O governo federal oficializou o adiamento da entrada em vigor da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que estabelece diretrizes para a proteção da saúde mental no ambiente de trabalho. A decisão, anunciada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) no último dia 24/04, impacta especialmente o capítulo 1.5, que trata do gerenciamento de riscos psicossociais.

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Informativo Societário | Ed. 04

Confira abaixo os destaques desta edição:

■ STJ reconhece legitimidade de sócio excluído para ajuizar ação de apuração de haveres
■ Dúvida sobre recurso adequado para discutir apuração de haveres permite impugnação por agravo de instrumento
■ Prazo para anulação de atos societários é decadencial de 3 anos, reafirma o TJSP
■ TJSP confirma proibição de uso de embarcação e moto aquática de holding patrimonial por sócio investigado

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