Aquisição de imóvel em leilão não garante manutenção de financiamento bancário

11/05/2026

A aquisição de imóvel em leilão não obriga a instituição financeira a conceder ou manter financiamento em favor do arrematante. Esse foi o entendimento adotado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo ao analisar caso envolvendo a tentativa de um comprador de obter a manutenção de crédito imobiliário após a arrematação do bem.

No caso analisado, o imóvel havia sido adquirido em leilão e o arrematante pretendia que a instituição financeira mantivesse o financiamento relacionado ao bem. A alegação era de que a continuidade do crédito seria necessária para viabilizar o pagamento da aquisição.

Contudo, o Tribunal Bandeirante entendeu que a concessão de financiamento está condicionada à prévia análise de crédito promovida pela própria instituição financeira, a quem compete, no exercício de sua autonomia negocial e discricionariedade técnica, avaliar os riscos inerentes à operação e deliberar acerca da liberação do crédito. Nessa perspectiva, assentou-se a impossibilidade de imposição judicial ao banco da obrigação de conceder ou manter financiamento em favor do arrematante, sobretudo na ausência de vínculo contratual prévio apto a vincular a instituição à assunção de tal obrigação.

Ressaltou-se, ainda, que a análise e a concessão de crédito constituem atividades típicas das instituições financeiras, pautadas em critérios técnicos próprios e na avaliação do risco da operação, não se admitindo que tal juízo seja substituído pela mera vontade do adquirente do imóvel.

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