

07/10/2026
Confira abaixo os destaques desta semana:
STF retoma julgamento sobre imunidade de ITBI na integralização de imóveis
O STF retomará, na sessão de 09/10, o julgamento do Tema 1.348, que discute se a imunidade do ITBI na integralização de imóveis ao capital social também alcança empresas com atividade preponderantemente imobiliária. Até o momento, há 5 votos no sentido de reconhecer a imunidade independentemente da atividade da empresa, limitada ao valor efetivamente integralizado. O julgamento terá especial impacto para holdings e empresas do setor imobiliário, além de uniformizar uma controvérsia que permaneceu após o Tema 796 do STF.
STF fixa requisitos para multa por distribuição de lucros por empresa devedora
O STF considerou constitucional a multa aplicada a empresas com débitos tributários que distribuam lucros, dividendos ou bonificações, mas estabeleceu requisitos para sua cobrança. A penalidade somente poderá incidir quando, cumulativamente, o crédito estiver definitivamente constituído e inscrito em dívida ativa da União, sem exigibilidade suspensa e sem garantia. A multa corresponde a 50% do valor distribuído, limitada a 50% do débito tributário.
Governo eleva Imposto de Importação de produtos químicos e polímeros
O Governo Federal aumentou as alíquotas do Imposto de Importação de 26 produtos químicos e polímeros, sob a justificativa de desequilíbrios comerciais decorrentes da conjuntura econômica internacional. As novas alíquotas variam de 9% a 20% e serão aplicadas de 17/10/2026 a 16/10/2027, alcançando produtos como ácido fosfórico, bicarbonato de sódio, fenol e diferentes polímeros e copolímeros.
PGFN abre transação para débitos de FGTS com descontos de até 70%
A PGFN publicou o Edital n.º 12/26, que permite a negociação de débitos inscritos em dívida ativa do FGTS e das contribuições da LC 110/01, de até R$ 45 milhões por contribuinte. As modalidades preveem descontos de até 65%, podendo chegar a 70% para determinados contribuintes, com exceção dos valores destinados aos trabalhadores, e parcelamento em até 133 prestações, conforme o caso. A adesão será realizada pelo portal REGULARIZE entre 15/10/2026 e 29/01/2027.
CARF mantém CIDE-royalties sobre remessas para exploração de filmes
A Câmara Superior do CARF manteve a incidência da CIDE-royalties sobre valores remetidos ao exterior pelo direito de distribuição e exibição de obras cinematográficas. Para o colegiado, os pagamentos possuem natureza de royalties decorrentes da exploração de direitos autorais, estando sujeitos à contribuição mesmo sem transferência de tecnologia. O CARF também afastou o argumento de que a incidência da Condecine impediria a cobrança concomitante da CIDE-royalties.
CARF inclui repasses da CDE na base do PIS e da COFINS
A Câmara Superior do CARF decidiu que os valores recebidos por geradoras de energia elétrica por meio da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) integram a base de cálculo do PIS e da COFINS. Para o colegiado, os repasses possuem natureza de subvenção para custeio, caracterizando receita tributável, e não mera reposição de custos. O CARF também entendeu que a classificação regulatória adotada pela ANEEL não determina o tratamento tributário desses valores.
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