Informativo Tributário | Ed. 104

24/09/2026

Confira abaixo os destaques desta semana:

  • STF valida limitação mensal para compensação de créditos tributários
  • Justiça de SP afasta IBS e CBS da base de cálculo do ICMS
  • TIT aplica novo limite de 75% para multa tributária
  • CARF exige retificação da EFD-Contribuições para créditos extemporâneos
  • Receita define momento de tributação do deságio na compra de créditos de ICMS
  • CONFAZ altera regras de ICMS em operações interestaduais

Clique aqui para ler em PDF

STF valida limitação mensal para compensação de créditos tributários

O STF considerou constitucional a limitação mensal para compensação de créditos tributários federais, instituída pela MP 1.202/23 e posteriormente convertida na Lei 14.873/24. A restrição alcança créditos a partir de R$ 10 milhões, com utilização escalonada conforme o valor. A discussão, contudo, também está no STJ, que analisa se a limitação pode atingir créditos reconhecidos em ações ajuizadas antes da nova regra, questão distinta daquela examinada pelo STF.

Justiça de SP afasta IBS e CBS da base de cálculo do ICMS

A 16.ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo concedeu liminar permitindo que uma empresa recolha o ICMS sem incluir IBS e CBS em sua base de cálculo, quando os novos tributos se tornarem efetivamente exigíveis. A decisão destacou que a LC 227/26 previu expressamente a inclusão do Imposto Seletivo na base do ICMS, mas não fez o mesmo em relação ao IBS e à CBS. A decisão contraria o entendimento da SEFAZ/SP, que estabelece a inclusão dos novos tributos na base de cálculo do ICMS.

TIT aplica novo limite de 75% para multa tributária

A 7.ª Câmara Julgadora do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) do Estado de São Paulo aplicou a recém-editada LC 236/26 para reduzir de 100% para 75% a multa aplicada em autuação envolvendo ITCMD sobre doação de quotas. O colegiado entendeu pela aplicação imediata e pela retroativa da nova norma geral, que passou a limitar, como regra, as multas tributárias a 75% do valor do tributo, mesmo sem regulamentação específica pela legislação paulista.

CARF exige retificação da EFD-Contribuições para créditos extemporâneos

A 3.ª Turma da Câmara Superior do CARF decidiu que o aproveitamento de créditos extemporâneos de PIS e COFINS exige a retificação da EFD-Contribuições dos períodos correspondentes. O colegiado aplicou a lógica da Súmula 231 também aos períodos posteriores à substituição do DACON pela EFD-Contribuições.

Receita define momento de tributação do deságio na compra de créditos de ICMS

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT 165/26, definiu que o ganho decorrente do deságio na aquisição de créditos de ICMS deve ser reconhecido e tributado pelo IRPJ e pela CSLL no período em que ocorrer a aquisição definitiva do crédito, conforme o regime de competência. Assim, para o Fisco, a tributação ocorre na aquisição, e não apenas quando o crédito de ICMS for efetivamente utilizado na escrita fiscal.

CONFAZ altera regras de ICMS em operações interestaduais

O CONFAZ publicou 34 novos Protocolos ICMS, com diversas alterações em regras aplicáveis às operações entre os Estados. As principais mudanças envolvem a revogação e alteração de regimes de substituição tributária, especialmente para autopeças, materiais elétricos, eletrônicos, eletrodomésticos, ferramentas e bicicletas. Os protocolos também trazem ajustes para combustíveis, sorvetes, água mineral e operações realizadas em sistemas de integração de cadeias produtivas.

Compartilhe:

Últimas publicações

ASSINE NOSSA NEWSLETTER E RECEBA NOSSOS COMUNICADOS

    São Paulo

    Rua Jerônimo da Veiga, 164 – 4º andar
    Itaim Bibi – 04536-900
    (11) 3589-0341

    Botucatu

    Rua Dr. Ranimiro Lotufo, 27
    Vila São Judas Thadeu – 18607-050
    (14) 3813-3780