

26/08/2026
Confira abaixo os destaques desta semana:
STJ afasta salário-educação para titulares de cartórios
O STJ, no julgamento do Tema 1.228 dos recursos repetitivos, definiu que os titulares de serviços notariais e registrais, enquanto pessoas físicas, não estão sujeitos à contribuição do Salário-Educação. O entendimento é vinculante para as instâncias inferiores. O acórdão ainda não foi publicado e não transitou em julgado, permanecendo possível eventual discussão sobre a modulação dos efeitos da decisão.
CNJ afasta pagamento prévio de ITCMD para inventário em cartório
O CNJ decidiu que o pagamento prévio do ITCMD não pode ser exigido como condição para a lavratura de inventário e partilha extrajudicial. O imposto continua devido nos prazos previstos pela legislação estadual, mas sua falta de recolhimento não deve impedir a conclusão do inventário em cartório. A medida busca separar a formalização da sucessão da cobrança tributária e pode facilitar inventários com patrimônio de baixa liquidez.
STJ exclui DIFAL da base do PIS e da COFINS
O STJ definiu, no julgamento do Tema 1.372 dos recursos repetitivos, que o DIFAL não integra a base de cálculo do PIS e da COFINS. Para o STJ, o DIFAL é apenas uma sistemática de repartição do próprio ICMS e, assim como definido no julgamento do Tema 69 do STF, não representa receita ou faturamento do contribuinte. A decisão é vinculante e segue a mesma modulação do Tema 69 do STF, com efeitos, em regra, a partir de 15/03/2017.
STF valida restrição à recuperação judicial de devedor contumaz
O STF decidiu, por unanimidade, que é constitucional impedir o devedor contumaz de requerer ou permanecer em recuperação judicial, conforme previsto pela LC 225/26. Para o STF, a medida não constitui sanção política, mas restrição legítima destinada a impedir que a inadimplência tributária sistemática seja utilizada como vantagem concorrencial. O enquadramento como devedor contumaz exige o cumprimento dos critérios legais e prévio processo administrativo.
Justiça afasta interrupção da prescrição por cobranças administrativas da Receita Federal
A Justiça Federal de Piracicaba reconheceu a prescrição de débitos de IRPJ e CSLL ao entender que avisos e cartas de cobrança expedidos pela Receita Federal não interrompem o prazo prescricional de cinco anos. Segundo a sentença, o artigo 174 do CTN prevê de forma taxativa as hipóteses de interrupção, não incluindo notificações administrativas do Fisco.
STJ mantém modulação sobre contribuições destinadas a terceiros
A Corte Especial do STJ manteve a modulação de efeitos relativa ao teto de 20 salários-mínimos para a base de cálculo das contribuições destinadas a terceiros, ao não conhecer dos Embargos de Divergência da União no REsp 1.898.532, leading case do Tema 1.079 dos recursos repetitivos. O colegiado reafirmou que esse recurso não é a via adequada para questionar modulação fixada em julgamento repetitivo.
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