

21/08/2026
Confira abaixo os destaques desta semana:
TRF4 limita retenção de Imposto de Renda sobre lucros e dividendos de altas rendas
O TRF4 concedeu liminar para adequar a retenção de IRPF sobre lucros e dividendos mensais entre R$ 50 mil e R$ 100 mil, à alíquota anual projetada para o contribuinte. Para o desembargador Leandro Paulsen, a retenção automática de 10% pode antecipar imposto superior ao efetivamente devido, contrariando a capacidade contributiva.
Reforma Tributária: Senado aprova mudanças tributárias para combustíveis e agronegócio
O Senado aprovou projeto que prevê redução de tributos federais sobre combustíveis e alterações na LC 214/25 relacionadas ao tratamento de insumos agropecuários no IBS e na CBS. O texto também contempla incentivos à produção nacional de fertilizantes e bioinsumos, com mecanismos de subvenções. A proposta, já aprovada pela Câmara dos Deputados, segue para sanção presidencial.
Transportadoras devem exigir DCe de clientes não contribuintes do ICMS
A SEFAZ/SP esclareceu que as transportadoras devem exigir a Declaração de Conteúdo Eletrônica (DCe) nos transportes contratados por pessoas físicas ou jurídicas não contribuintes do ICMS, quando não houver obrigação de emissão de documento fiscal. Segundo a Resposta à Consulta 33.575/26, a falta de estrutura técnica do cliente não afasta a exigência, cabendo à transportadora verificar a emissão da DCe antes do início do transporte.
STF afasta IPTU progressivo baseado na área do imóvel
O STF definiu, em repercussão geral, que municípios não podem estabelecer alíquotas progressivas de IPTU com base na metragem do imóvel. Para o STF, a Constituição Federal autoriza a progressividade fiscal em razão do valor do imóvel, além da diferenciação conforme localização e uso, mas não permite a criação de outros critérios. A decisão pode impactar municípios que adotam a área construída para elevar a alíquota.
Simples Nacional e MEI terão redução de multas por obrigações acessórias
A Resolução CGSN 190/26 estabeleceu redução de 60% para empresas do Simples Nacional e de 90% para MEIs nas multas de valor fixo ou mínimo por descumprimento de obrigações acessórias, quando não houver regra específica mais favorável. O benefício não se aplica em casos de fraude, sonegação ou embaraço à fiscalização e depende do pagamento da multa em até 30 dias após a notificação.
Justiça afasta CBS sobre cards colecionáveis equiparados a livros
A 2.ª Vara Federal de Barueri reconheceu que cards colecionáveis podem ser equiparados a livros para fins tributários, afastando a CBS sobre a coleção “Elo Monsters”. A sentença também assegurou a alíquota zero de PIS e COFINS enquanto essas contribuições permanecerem vigentes. O entendimento aplica aos novos tributos da reforma a jurisprudência que reconhece a proteção tributária de materiais que desempenham função de difusão cultural, ainda que não utilizem o formato tradicional do livro.
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