

23/06/2026
Em importante decisão, o STJ definiu que a mera inexistência de bens penhoráveis ou o encerramento irregular das atividades da empresa não autorizam, por si só, a desconsideração da personalidade jurídica.
Para que os sócios respondam por dívidas da empresa, é indispensável a comprovação de abuso da personalidade jurídica, como desvio de finalidade ou confusão patrimonial. Não basta, portanto, demonstrar que a empresa deixou de honrar suas obrigações: é preciso evidenciar que a pessoa jurídica foi utilizada de forma indevida, em prejuízo dos credores.
Na prática, a decisão reforça que a responsabilização dos sócios é medida excepcional e não pode ser aplicada automaticamente apenas porque a empresa não possui patrimônio suficiente para quitar suas obrigações. O entendimento prestigia o princípio da autonomia patrimonial, segundo o qual o patrimônio da sociedade não se confunde com o de seus sócios.
Com isso, recai sobre o credor o ônus de comprovar, de forma concreta, a existência do abuso, afastando-se a responsabilização presumida diante de execuções frustradas. O posicionamento traz maior segurança jurídica a sócios e administradores e exige das partes maior rigor na produção de provas.
A tese foi fixada sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.210), devendo orientar os julgamentos em todo o país e contribuir para a uniformização da jurisprudência sobre o tema.
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