TST reconhece culpa exclusiva de trabalhador em acidente de trabalho

08/05/2025

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou o pedido de indenização feito pela família de um soldador que faleceu após cair de uma altura superior a cinco metros enquanto realizava reparos no telhado de um galpão de armazenagem de soja. A corte considerou que o trabalhador retirou voluntariamente o cinto de segurança, assumindo os riscos da atividade.

Inicialmente, a Vara do Trabalho de Altamira (PA) condenou as empresas responsáveis a pagar R$ 300 mil por danos morais e uma pensão mensal à família da vítima.

No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP) reformou a sentença, entendendo que o acidente ocorreu por culpa exclusiva do soldador, que havia recebido Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados e treinamento para utilizá-los corretamente.

Ao recorrer ao TST, a mãe e a filha do trabalhador argumentaram que o acidente decorreu do risco inerente à atividade e não da imprudência da vítima. Entretanto, o relator do caso, Ministro Amaury Rodrigues, ressaltou que a empresa não só forneceu os EPIs necessários, mas orientou e fiscalizou o uso dos equipamentos de segurança. Como o trabalhador optou por retirar o cinto de proteção, não foi possível responsabilizar a empregadora sem reexaminar fatos e provas, o que é vedado em ação rescisória.

A decisão do TST reforça a importância do cumprimento das normas de segurança no ambiente de trabalho e a responsabilidade dos trabalhadores na correta utilização dos equipamentos de proteção.

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