TST mantém penhora de parte da restituição de Imposto de Renda de sócias de empresa devedora

27/03/2026

A penhora de parte da restituição do Imposto de Renda de duas sócias de uma microempresa foi mantida pela Sexta Turma do TST.

Após tentativas frustradas de localizar bens da empresa, a trabalhadora requereu a penhora sobre a restituição de Imposto de Renda das sócias. O TST entendeu que a medida é legítima e proporcional, determinando que até 10% dos valores restituídos sejam destinados ao pagamento da dívida trabalhista.

De acordo com o colegiado, a decisão busca equilibrar o direito das sócias à restituição com a necessidade de garantir a efetividade da execução trabalhista. O tribunal destacou, também, que a penhora sobre a restituição do IR não compromete a subsistência das devedoras, já que o percentual fixado é limitado e razoável.

Compartilhe:

Últimas publicações

ASSINE NOSSA NEWSLETTER E RECEBA NOSSOS COMUNICADOS

    São Paulo

    Rua Jerônimo da Veiga, 164 – 4º andar
    Itaim Bibi – 04536-900
    (11) 3589-0341

    Botucatu

    Rua Dr. Ranimiro Lotufo, 27
    Vila São Judas Thadeu – 18607-050
    (14) 3813-3780